USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


Por Tribuna

17/08/2023 às 08h09

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Regina Maria Esteves Massote, Oficialdo Cartório do 2º Ofício de Registrode Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, Estadode Minas Gerais, na forma da lei, etc.

Torna público, pelo presente Edital, que MAURICÉIA MARTINS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF833.458.257-91, depositou neste Cartório, à Av. Barão do Rio Branco, 2370/sl. 401, no qual foi protocolado sob nº 126.761, pedido de Usucapião da espécie extraordinária, nos termos do Provimento 65, de 14-02-2017, do CNJ, de um imóvel urbano, constituído pelo lote 896, quadra 7, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, à Rua Professor Luiz Viana, do qual alega manter a posse por período superior a 15 anos. O imóvel se acha matriculado nesta Serventia sob nº 19.982, no nome de CLAIRMILDA MAFALDA MORAES SARMENTO GUIMARÃES, CPF 003.676.486-87, estando o lote inscrito na municipalidade sob nº 039.897/015.Os interessados poderão se manifestar no Cartório de Registro de Imóveis nos 15 dias corridos, contados após o transcurso de 20 dias desta publicação. ADVERTE-SE que a não apresentação de impugnação no prazo previsto no art. 16 do Provimento nº 65/2017 do CNJ implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.  Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, em 17 de agosto de 2023. Eu, Regina Maria Esteves Massote, o subscrevi e assino. A Oficial, ass. R. M. Esteves Massote

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.