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CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO


Por Tribuna

16/06/2022 às 08h53

CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO

Rua Mariano Procópio, 1406 – Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG

CONVOCAÇÃO

Convoco os Senhores e Senhoras, Condôminos do Condomínio Conjunto Residencial Barões do Império, para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no Pilotis do Edifício Barão de  Penedo, no dia  25/06/2022 (sábado). A reunião terá seu inicio às 15h30 em primeira convocação com a presença da maioria dos coproprietários, ou às 16h00 em segunda convocação com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Esclarecimento sobre horário de refeição dos funcionários;
  • Reajuste da taxa condominial, caso necessário;
  • Apresentação e aprovação de orçamentos para modernização do elevador de serviço do bloco C – Penedo;
  • Deliberação sobre a continuidade das obras de execução do Projeto do AVCB;
  • Deliberação sobre auditoria da prestação de contas do período de julho/2020 a abril/2021.

Juiz de Fora, 14 de junho de 2022.

OBSERVAÇÕES:

  • Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas Assembleias por procurador com poderes especiais com firma reconhecida em cartório. Cada Condômino tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino Proprietário e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino Proprietário deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Condômino Locatário.
  • O Condômino Proprietário que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.