CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE

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EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Juiz de Fora, 12 de maIo de 2025.-
Tem o presente Edital a finalidade de convocar todos os condôminos do Edifício Golden Square, situado na Rua Oscar Vidal, nº 71, Centro, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36.010-060, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de maio de 2025(27.05.2025), terça-feira, às 19:00 horas, em primeira chamada, iniciada com metade mais um das unidades representadas dos condôminos, e às 19:30 horas, em segunda e derradeira chamada, iniciada com o número de participantes presentes, independente do quórum, através do aplicativo GOOGLE MEET, cujo link de acesso será disponibilizado no dia da reunião, através do aplicativo WhatsApp, para deliberar e votar a seguinte pauta:
- Aprovação de contas do ano de 2024;
2.Votação de Taxa de Condomínio, se mantida em R$743,84 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com o valor de R$74,36 (setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a título de Funda de Reserva; ou será majorada paraR$823,20 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta reais), com o valor de R$82,32 (oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) a título de Fundo de Reservapara os próximos 12 meses;
- Apresentação de orçamentos para obras de recuperação da fachada do Condomínio, deliberação e votação;
- Deliberação e votação para retirada de todos os móveis nas áreas dos corredores.
Fica ressalvado que os orçamentos podem ser apresentados por qualquer um dos condôminos, na própria assembleia, ou diretamente à administração, para que haja apresentação e discussão.-
Deve ser ressalvado que a participação de todos os condôminos é imprescindível e necessária para a melhor administração do bem comum, seja por comparecimento pessoal na reunião virtual ou por representação por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida.-
Tem o direito de participar, votar e ser votado o condômino que estiver em dia com a sua obrigação condominial, salvo casos de votação em que a lei exija a unanimidade de votos.-
As decisões deliberadas e votadas em assembleia serão aplicadas a todos os condôminos, presentes ou não na reunião.-
Sendo o que cabe no momento,
Atenciosamente,
Diógenes Augusto Pinheiro Martins
Síndico









