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TUPI FOOT BALL CLUB CNPJ nº 21.578.505/0001-08


Por Tribuna de Minas

14/09/2026 às 15h05- Atualizada 14/09/2026 às 15h22

TUPI FOOT BALL CLUB CNPJ nº 21.578.505/0001-08

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Deliberativo do TUPI FOOT BALL CLUB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, caput, do Estatuto Social, CONVOCA os sócios das categorias Benemérito, Grande Patrono, Proprietário e Família, quites e em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na forma e nos prazos previstos nos arts. 24 e 27 do Estatuto Social, com a seguinte

ORDEM DO DIA:

Eleição, em escrutínio secreto, dos membros Efetivos (60) e Suplentes (20) do Conselho Deliberativo, para o mandato de 3 (três) anos com início em 1º de novembro de 2026, nos termos dos arts. 24, 32 e 33 do Estatuto Social.

DATA: 03/10/2026 (sábado)

HORÁRIO: votação das 09h às 17h, iniciando-se na medida em que forem chegando os associados em condições de votar; a apuração terá início imediatamente após o encerramento, às 17h, nos termos do art. 24, incisos VII e IX, do Estatuto Social.

LOCAL: Sede Social do Tupi Foot Ball Club, localizada à Rua José Calil Ahouagi, nº 332, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.060-080.

QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO: nos termos dos arts. 14 e 24, caput, do Estatuto Social, têm direito de votar e ser votados os sócios das categorias Benemérito, Grande Patrono, Proprietário e Família, maiores de 18 (dezoito) anos, quites e em dia com todas as suas obrigações estatutárias, e que possuam pelo menos 12 (doze) meses completos como integrantes do quadro social antes da data desta Assembléia. Os Sócios Contribuinte, Atleta e Universitário não participam de pleitos eleitorais (art. 9º, incisos IV, V e VI, do Estatuto Social). Além disso, para votar, os sócios poderão quitar suas obrigações até a data da AGO, inclusive.

REGISTRO DE CHAPAS: as chapas concorrentes deverão ser apresentadas e registradas na Secretaria do Clube em até 10 (dez) dias corridos antes da data desta Assembleia, ou seja, impreterivelmente até as 18h do dia 23/09/2026, acompanhadas de declaração de cada candidato contendo: (i) anuência à inclusão do nome na chapa; (ii) qualificação completa, com nome, endereço, categoria e número do quinhão; e (iii) ciência das atribuições e obrigações de Conselheiro, nos termos do art. 24, incisos IV, V e VI, do Estatuto Social. Não será permitida substituição de nomes na chapa, salvo em caso de falecimento (art. 24, V).

Este Edital será publicado em jornal de circulação na cidade de Juiz de Fora/MG e afixado em quadro próprio de avisos na Sede Social do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data desta Assembleia, nos termos do art. 27 do Estatuto Social.

Juiz de Fora, 11 de setembro de 2026.

Leonardo Cesar da Silva Ribeiro

Presidente do Conselho Deliberativo