USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Regina Maria Esteves Massote, Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Torna público, pelo presente Edital, que NEUZA MARIA, inscrita no CPF454…716-.., depositou neste Cartório, à Av. Barão do Rio Branco, 2370/sl. 401, no qual foi protocolado sob nº 128.843, pedido de Usucapião da espécie extraordinária, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973(arts. 398 e segs. do Provimento do CNJ nº 149/2023), de um imóvelsituado no perímetro urbano desta Cidade,constituído pela casa nº 02, na Rua Pedro Trogo nº 555, Bairro Santo Antônio do Paraibuna, com acesso por uma passagem lateral e respectiva fração ideal de 0,4205 do lote nº 716, quadra “P”, do qual alega manter a posse por período superior a15anos (desde 1991). O loteamento está inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 70, fls. 105, Livro 8 “B”, nos nomes de AMBRÓSIO RIBEIRO DA ROCHA e ALVINO MOREIRA DE PAULA, com inscrição municipal sob nº 055.082/000. Os interessados poderão se manifestar no Cartório de Registro de Imóveis nos 15 dias corridos, contados após o transcurso de 20 dias desta publicação. ADVERTE-SE que a não apresentação de impugnação no prazo previsto no § 2º do art. 413 do Provimento do CNJ nº 149/2023 implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, em 12 de dezembro de 2023. Eu, Regina Maria Esteves Massote, o subscrevi e assino. A Oficial, ass. R. M. Esteves Massote