Park da Cachoeira


Por Tribuna

12/07/2023 às 08h05

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ON LINE

Pelo presente Edital de Convocação, e na melhor forma de direito, o Diretor Presidente da Associação de Proprietários e Moradores Park da Cachoeira, situada a Rod Br. 040, KM 782- Santa Cruz – Juiz de Fora /MG convoca todos os associados, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizadade forma VIRTUAL com auxílio da plataforma ZOOM conforme abaixo:

LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/83581651930

ID DE ACESSO:83581651930
DATA: 07/08/2023

HORÁRIO: 18h00minem 1ª convocação e às18h30min em 2ª convocação com qualquer número de presentes.

PAUTA DA ASSEMBLEIA

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PERÍODO DE 07/2022a 06/2023(Os balancetes estarão à disposição dos Associados para serem verificados na Administradora até dois dias antes da Assembleia);
  2. ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E MEMBROS DO CONSELHO – MANDATO 12/09/2023 a 12/09/2024;Eleição de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Obras,Manutenção e Segurança, Suplente eMembros do Conselho. Os associados interessados a participar da nova gestão deverão encaminhar os nomes para a administradora até o dia 03/08/2023 até essa mesma data os associados que se fizerem representar por procuração deverão encaminhar as mesmas para a administradora para serem validadas.
  3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL;
  4. APROVAÇÃO DE TAXA EXTRA PARA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO (+ 2.000m) EM 24 PARCELAS;
  5. ASSUNTOS GERAIS. Convoca todos os associados, proprietários de unidades que por ventura tenham pendência junto ao Ministério Público do Meio Ambiente para que na Assembleia informe as medidas tomadas para saná-las.Tudo visando cumprir a intimação recebida pela Associação.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V.S. a necessidade de sua participação. Esclarecemos ainda que, as decisões tomadas nesta Assembleia, impor-se-ão a todos, inclusive aos ausentes. Os inadimplentes ficam impedidos de votar e serem votados e os ausentes poderão ser representados por procuração, conforme determinado em ESTATUTO.Atenciosamente , Jo´se Mauricio Mendonça – Direotr Presidente

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