COMARCA DE JUIZ DE FORA – EDITAL DE INTIMAÇÃO


Por Tribuna

11/10/2023 às 08h03

Cartório Juiz de Fora – 3º Ofício

Endereço: Rua Halfeld, 828, SALA 1110, Centro, Juiz de Fora,MG – 36010-903

Horário de atendimento: SEGUNDA À SEXTA, DE 09:00 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 17:00

COMARCA DE JUIZ DE FORA – EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Juiz de Fora – 3º Ofício, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar a devedora fiduciante, DULCINEA BASILIO THEODO, CPF Nº 722.109.316-49, que está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, para se dirigir, preferencialmente, ao endereço do credor fiduciário PROSPERIDADE URBANISMO S/A, ou ao endereço do Cartório Juiz de Fora – 3º Ofício, Rua Halfeld, 828, sala 1110, Centro, Juiz de Fora, MG – 36010-903, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias, o encargo, posicionado em 03/09/2023, correspondente a R$257.690,76, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 154815 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada na matrícula nº 64191, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Juiz de Fora – 3º Ofício. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Juiz de Fora – 3º Ofício. Caso o pagamento não seja realizado diretamente ao credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário PROSPERIDADE URBANISMO S/A, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

Juiz de Fora, 11 de outubro de 2023

Maurício Olavo Franco da Costa

Oficial de Registro

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.