EDITAL DE INTIMAÇÃO ERIKA HALFELD DE SOUZA

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CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2370/401
CEP 36016-903
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ERIKA HALFELD DE SOUZA, Oficial Substituta do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 9.514/1997, e atendendo requerimento da credora fiduciária, VIA CERTA FINANCIADORA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INTIMAa Sra. RENATA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF 051.***.***-08,a satisfazer, no prazo improrrogávelde 15 dias, a partir da última publicação deste edital, as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento e demais encargos e obrigações contratuais, oriundos da cédula de crédito bancário nº 12556790, registrada neste Cartório sob R 9 na matrícula 23.186, relativo ao imóvel constituído peloapartamento 406, no Edifício Residências Le Coin, na Rua Oscar Vidal, nº 45.A Planilha com demonstrativo do débito e demais valores, apresentada pela credora fiduciária, se encontra à disposição de Vossa Senhoria neste Cartório, no endereço e horários abaixo indicados.
Fica informada, V. Sa., que o valor destes encargos está sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação, e que embora recomendável que o pagamento do valor integral seja feito diretamente à credora, poderá ser efetuado neste Cartório, situado na AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2370, SALA 401, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 as 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, desde que por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula “não à ordem”, nominal à credora fiduciária, ou seu cessionário, nos precisos termos do Parágrafo único do art. 965 do Provimento Conjunto PR/CGJ nº 93/2020 do TJMG, ficando a senhora advertida ainda que, o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/1997.
No caso de pagamento efetuado diretamente à credora, o respectivo recibo deverá ser apresentado a este Cartório.
Juiz de Fora,09 de fevereiro de 2026.
Erika Halfeld de Souza
Oficial Substituta









