Condomínio do Edifício Assis Chateaubriand


Por Tribuna

07/07/2023 às 08h43- Atualizada 07/07/2023 às 14h58

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Senhores(as) Condôminos(as),

Na qualidade de síndica do Condomínio do Edifício Assis Chateaubriand, sito à Rua Santo Antônio, 637 – Centro – Juiz de Fora / MG, convoco todos (as) os (as) condôminos (as) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se na sala de reuniões do condomínio, às 19 horas em primeira convocação e, às 19 horas e 30 minutos em segunda convocação, no dia 19 de julho de 2023, para deliberar pela pauta.

Tendo em vista a relevância da pauta informo a importância da participação dos (as) senhores (as), ou que se façam representar por procuração específica para tal. Esclareço ainda, que de acordo com o Artigo 1.353 da LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022: § 1º Quando a deliberação exigir quorum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumpra os requisitos da lei.

   PAUTA:

  • Toda a revitalização   da  portaria   do  condomínio   (andar

térreo) e pintura da fachada frontal, sem nenhum custo para o condomínio, com permuta com a Universal Imóveis, a qual terá a aprovação para a colocação do seu letreiro na lateral da fachada frontal, no andar comercial (2º andar) da imobiliária inserida no prédio do Condomínio do Edifício Assis Chateaubriand. (Necessário quorum mínimo de ⅔ dos condôminos).

 Juiz de Fora, 03 de julho de 2023

June Marília Conde Groppo

Síndica

OBSERVAÇÕES:

*É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;

*Tendo em vista a importância do assunto a ser tratado, é de extrema importância o comparecimento de todos. Lembrando que a ausência dos senhores condôminos(as) não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância ao assunto que for tratado e deliberado.

*Os condôminos em atrasos nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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