CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO URANO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO URANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
676-Administradora de Condomínios e Associações Ltda., administradora do Condomínio do Edifício Urano, com entradas sociais pelos números 412 da Rua Silva Jardim, e 151 da Rua Luiz Perry, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 18 de julho de 2022 (segunda-feira) na garagem do condomínio.
(Cláusula 10)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de coproprietários de unidades, para tratarem sobre a seguinte pauta:
(Cláusula 11)
- Prestação de contas do período compreendido entre março/2021 a abril/2022 – ex-síndico (Cláusula 13);
- Prestação de contas da 676-Administradora de Condomínios Ltda. do período compreendido entre maio a junho/2022 (Cláusula 13);
- Eleição de síndico(a) (cláusula 9), remuneração do(a) síndico(a) eleito(a) (cláusula 14);
- Eleição de subsíndico(a) e membros do Conselho Consultivo (Cláusula 18) na hipótese dos atuais condôminos ocupantes do cargo de subsíndica e conselheiros se candidatarem e serem eleitos para a função de síndico(a) ou ratificação da função da subsíndica e membros do Conselho Consultivo para o novo período de mandato;
- Previsão orçamentária para o próximo exercício;
- Seguro obrigatório (Cláusula 21);
- Autorização para obras emergenciais de recuperação nas fachadas do condomínio (rua Silva Jardim e laterais) e parte interna com revestimentos;
- Instituição de taxas extras para quitar as despesas com a obra emergencial e com as demais intervenções necessárias nas demais fachadas e parte interna com revestimentos;
- Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhe são cabíveis das despesas comuns, sendo nulo os seus votos e nula a sua presença” (Cláusula 12).
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
OBSERVAÇÃO: A Assembleia está sendo convocada pela administradora com o aval de ¼ de proprietários do condomínio bem como pela renúncia do síndico, apresentada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23/06/2022.
Juiz de Fora, 07 de julho de 2022.
676-Administradora de Condomínios Ltda.
Administradora – Ed. Urano