IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA-MG


Por Tribuna

07/03/2025 às 07h10

IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA-MG

PROVEDORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Provedor da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, no uso das atribuições do Artigo 4º do Estatuto Social, aprovado em 18 de março de 2015, CONVOCA, os irmãos e irmãs, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada no dia 09/04/2025, no Salão Nobre da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, sito à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353 – Passos – Juiz de Fora/MG, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em primeira convocação, com o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, artigo 16, letra a, e em segunda convocação às 19h (dezenove horas), com qualquer número de presentes, conforme a letra b, do dispositivo estatutário acima referido, tendo como finalidade a realização das eleições:

  • DIRETORIA DA IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DOS PASSOS, composta por um Provedor, um Vice-Provedor e um Secretário;
  • MEMBROS PARA O CONSELHO FISCAL DA IRMANDADE composta por 07 (sete) Membros, sendo 05 (cinco) Membros Efetivos e 02 (dois) Membros Suplentes.

Baixando o presente Edital para os fins acima referidos, observando-se a seguinte ORDEM DO DIA:

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1 – Discussão e Aprovação da Ata anterior;

2 – Eleições:

  1. Eleição da Diretoria da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, para os mandatos com vigência de três anos (2025-2028), iniciados nas datas das respectivas assinaturas lançadas no Livro de Posse e que encerrar-se-ão conforme comando Estatutário do art. 13, em seu parágrafo único, pertinente à parte em que se refere à eleição da Diretoria da Irmandade.
  2. Eleição do Conselho Fiscal da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, para os mandatos com vigência de três anos (2025-2028), iniciados nas datas das respectivas assinaturas lançadas no Livro de Posse e que encerrar-se-ão conforme comando Estatutário do art. 13, em seu parágrafo único, pertinente à parte em que se refere à eleição do Conselho Fiscal.

III. Da Eleição da Diretoria da Irmandade e da Eleição do Conselho Fiscal:

  1. a) As Eleições obedecerão ao disposto nos Artigos 34, 35 e 36 e respectivos parágrafos, do Estatuto Social da Instituição, aprovado em 18 (dezoito) de março de 2015.
  2. b) Fica constituída a Comissão Eleitoral integrada pelas Irmãs Efetivas, Regina Maria de Oliveira, Ana Luiza Cunha Veiga Venturelli, Deuziana Miranda Levasseur Rocha, sob a Presidência da primeira.
  3. c) O registro da chapa deverá ser requerido ao Presidente da Comissão Eleitoral até às 17h (dezessete horas) do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025, observados os requisitos do §4°, do art. 34, do referido Estatuto.
  4. d) Até às 17h (dezessete horas) do dia 28 (vinte e oito) de março de 2025 a Comissão Eleitoral dará ciência aos Senhores Irmãos Efetivos da Irmandade, com antecedência mínima de 12 (doze) dias da eleição, da(s) chapa(s) inscrita(s) (art. 35, caput).
  5. e) Qualquer Irmão Efetivo, no prazo de 72h (setenta e duas horas), após a comunicação da Comissão Eleitoral, poderá, justificadamente, requerer a impugnação da chapa ou de qualquer um de seus integrantes até às 17h (dezessete horas) do dia 31(trinta e um) de março de 2025 (§1° do art. 35).
  6. f) Havendo qualquer impugnação justificada, a Comissão Eleitoral, também no prazo de 72h (setenta e duas horas), emitirá seu parecer, dando ciência da sua decisão aos eleitores, até às 17h (dezessete horas) do dia 03 (três) de abril de 2025 (§2° do art. 35).
  7. g) No caso de impugnação de apenas um ou dois nomes da Chapa inscrita, será facultado ao requerente a substituição dos nomes impugnados, no prazo de 72h (setenta e duas horas).
  8. h) O recurso deverá ser devidamente fundamentado e requerido ao Provedor da Irmandade dentro de 72h (setenta e duas horas) do ato praticado, o qual convocará Assembleia Geral da Irmandade para deliberar no prazo de 30 dias (§ 4º do art. 36). Como este prazo ocorrerá em um final de semana, ele será prorrogado até o próximo dia útil, 14/04/2025 às 17 horas.

3 – Prestação de Contas, Balanço e Parecer do Conselho Fiscal;

4 – Assuntos Diversos.

Juiz de Fora, 06 de março de2025.

Áureo de Almeida Delgado – Provedor

Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia

de Juiz de Fora – MG

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