RESIDENCIAL MIRANTE DO GRANBERY


Por Tribuna

06/09/2024 às 08h26

 

RESIDENCIAL MIRANTE DO GRANBERY

Rua José Romão Guedes, n° 800 – Bairro Granbery, Juiz de Fora/MG

 CONVOCAÇÃO

Na qualidade de síndica do Residencial Mirante do Granbery, convoco todos os condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo híbrido, ou seja, por vídeo conferência, através do link pelo aplicativo Zoom: Entrar Zoom Reunião: https://us02web.zoom.us/j/82063094200?pwd=Ro4gK7LFF4Mln4QJbNO2aDBuASzsdC.1, ID da reunião: 820 6309 4200 e Senha: 256805, e presencial no escritório da R&G Administração de Condomínios Ltda., situado a rua Batista de Oliveira, n° 470, sala 404, Centro, Juiz de Fora–MG. A reunião acontecerá no dia 16/09/2024, às 19h00, em primeira convocação, com a maioria dos coproprietários, ou às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutirem e deliberarem sobre o seguinte item:

  1. Apresentação, escolha e aprovação do modelo padrão da cortina de vidro, bem como da cortina de tecido que poderá ser colocada nas varandas;
  2. Deliberação sobre aquisição, ou não, de “Armário Inteligente”, com apresentação de orçamento;
  3. Aprovação, ou não, de orçamento para instalação de “Porta Eclusa”, com apresentação de orçamento;
  4. Aprovação ou não de Cota Extra, de acordo com o que for deliberado no segundo e no terceiro item;
  5. Discussão e deliberação sobre o posicionamento dos condôminos em relação aos itens que não foram entregues em conformidade com o “DESCRITIVO” apresentado pela Construtora;
  1. Deliberação sobre permissão, ou proibição, do aluguel dos apartamentos para curta temporada através do aplicativo AirBnb ou similares.

Juiz de Fora, 03 de setembro de 2024.

Priscila de Souza Piazi

Síndica

OBSERVAÇÕES:

  • É lícito aos condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido com procuração específica;
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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