CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES


Por Tribuna

06/09/2023 às 08h25

CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES

REUNIÃO

A Síndica, juntamente com o Subsíndico do Condomínio Le Quartier Granbery – Residences, situado à Rua Sampaio, nº 330, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades (apartamentos) para a uma Reunião do Condomínio Le Quartier Granbery – Residences que será realizada no dia 12 de Setembro de 2023 (terça-feira), no salão de festas do Subcondomínio Residencial.

(Capítulo III, Cláusula 9ª e Capítulo III, Cláusula 15ª, Item 15.1.2)

Primeira Convocação:         às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo menos  ¼ (um quarto) de unidades autônomas, ou em

Segunda Convocação:         às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem do seguinte assunto:

(Cláusula 9ª, Item 9.2 e 9.5 e Cláusula 10ª, Item 14.1)

Indicação do(a) condômino(a) para ocupar as funções de Subsíndico(a) do Subcondomínio (Residencial) Le Quartier Granbery, a ser eleito(a) na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 13/09/2023 (quarta-feira) (Cláusula 15.1.2).

Em virtude da relevância do assunto a ser tratado, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Juiz de Fora, 01 de setembro de 2023.

   Subsíndico                                                                               Síndica

Cond. Le Quartier Granbery – Residences                      676-Administradora de Condomínios Ltda.

  Dr. Diego Marques de Paula                                     Dr. Othon Edson de Aquino Branco

              (Capítulo III, Cláusula 9.2)                                                   (Capítulo III, Cláusula 9.2)

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.