CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ


Por Tribuna

06/02/2024 às 08h41

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A síndica do Condomínio Edifício Residencial São José, situado à Rua Barão de São Marcelino, nº 715, bairro Alto dos Passos, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de fevereiro  de 2024 (quinta -feira) nas dependências do condomínio.

(Capítulo VI, Seção I, art. 1º)

Primeira Convocação:      às 18:30h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda  Convocação:       às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades, para tratarem sobre a seguinte pauta:

(Capítulo VI, Seção III, art. 1º, II)

  1. Prestação de contas (Capítulo VI, Seção I, art. 1º, I, Capítulo VII, Seção I, art. 4º e Capítulo IX, Seção I, art. 1º II);
  2. Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo VIII e Capítulo IX, Seção II);
  3. Seguro obrigatório (Capítulo VII, Seção I, art. 2º, XIII);
  4. Eleição de síndico(a) (Capítulo VI, Seção I, art. 1º, III e Capítulo VII, Seção I, art. 1º), subsíndico(a) (Capítulo VII, Seção II), membros do Conselho Fiscal (Código Civil, art. 1356), remuneração do(a) síndico(a) (Capítulo VII, Seção I, art. 7º) e delegação de funções administrativas (Capítulo VII, seção I, XII e Capítulo IX, Seção I, art. 1º, I);
  5. Assuntos gerais (Capítulo VI, Seção I, art. 1º, II).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Podem tomar parte nas deliberações das Assembleias, não podendo votar ou ser votados, os condôinos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas” (Seção III, art. 1º, IX).

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 02 de fevereiro  de 2024.

A síndica

(Capítulo VII, Seção I, IX)

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