CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO SALIM ARBEX


Por Tribuna

06/01/2024 às 08h02

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO SALIM ARBEX

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Antonio Salim Arbex, sito à Rua Batista de Oliveira, nº 239, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira), na sede da 676-Administradora de Condomínios Ltda., localizada à Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 676, Centro, nesta cidade.

(Cláusula 3, Item I e Cláusua 8, Itens I e VIII)

Primeira Convocação:  às 09:00h com a presença da maioria dos condôminos que representem pelo menos a metade das frações ideais ou em Segunda  Convocação: às 09:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:

(Cláusula 8, item III)

  • Prestação de contas (Cláusula 3, Item VIII e Cláusula 8, Item I);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros do Conselho Fiscal, delegação das funções administrativas (Cláusulas 2 e 3, § 1º e 2º);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 3, Item VI; Cláusula 8, Item I e Cláusula 9);
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 3, Item IX);
  • Assuntos gerais.

Observação: Informamos que conforme determina o Código Civil Brasileiro e legislação complementar, o referido edital estabelece que somente poderão participar da mesma os condôminos proprietários de unidades. Desta forma, os locatários não terão o direito de participar da Assembleia, com exceção se estiverem munidos de procuração outorgada por condôminos proprietários de unidades com firma reconhecida.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou serem votados nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as cotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 28 de dezembro  de 2024.

  O Síndico

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