CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAGUI E BLOCOS DA GALERIA DR. TITO RIBEIRO
De: Fonados Tribuna de Minas [[email protected]]
Enviado em: terça-feira, 3 de junho de 2025 10:26
Para: Comercial Tribuna de Minas
Assunto: ARQUIVO 1_MAGUI 2X12 P/ DIA 04/06 DENIZIA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAGUI E BLOCOS DA GALERIA DR. TITO RIBEIRO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Juiz de Fora, 30 de maio de
2025.
Senhores condôminos,
Na qualidade de síndica do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAGUI E BLOCOS DA GALERIA DR. TITO RIBEIRO, situado à Av. Barão do Rio Branco, nº 3008 –
Centro, sirvo-me da presente para convocar Vossas Senhorias a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se presencialmente em 06 de junho de 2025, às 19h, na entrada da Av. Presidente Itamar Franco, em primeira convocação, contando com a presença de metade dos votos totais, ou 19h30, em segunda convocação, no mesmo local e dia, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Atualizações sobre as multas do Corpo de Bombeiros; 2. Acordo com empresa de Engenharia contratada na gestão anterior e criação de fundo para execução do projeto de AVCB; 3. Apresentação e aprovação de orçamentos para elaboração de Laudo Técnico do Muro; 4. Atualizações sobre processos atuais relacionados ao condomínio; 5. Apresentação de orçamentos e deliberação sobre execução da obra para correção de escoamento na área de ventilação Bloco F, utilização ou não do Fundo de Reserva.
- Apresentação de orçamentos para instalação de câmeras nas entradas e galeria, deliberação sobre a aprovação de taxa extra para realização da instalação; 7. Aprovação de permanência ou não de câmera instalada no Bloco G; 8. Reparos nas unidades afetadas por infiltrações oriundas de problemas nos telhados; 9. Uso correto da galeria e áreas comuns, conforme a Convenção e Regimento Interno; 10. Emissão dos boletos LLZ apenas em nome de proprietários ou representantes legais; 11. Eleição de Subsíndico, conforme definido na Assembleia anterior; 12. Reajuste de remuneração da síndica para o que está definido em Convenção, de acordo com solicitação do Conselho Consultivo.
- Informações referente a rede de distribuição elétrica do condomínio;
- Assuntos Gerais de interesse do condomínio.
Observações:
Devido à relevância dos assuntos a serem tratados e deliberados é conveniente a participação dos senhores condôminos ou de se fazerem representar através de procuração específica para a assembleia ora convocada; A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados; Conforme estabelecido no Art. 1.335 do Código Civil, poderão votar nas deliberações da Assembleia e dela participar condôminos quite com o condomínio.
Antecipo meus agradecimentos pela valiosa presença, Jaqueline Loures –
Síndica.