CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA II


Por Tribuna

03/07/2025 às 07h25- Atualizada 03/07/2025 às 15h15

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA II

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A 676-Administradora de Condomínios Ltda., Síndica do Condomínio do Edifício Araguaia II, situado à Rua Benjamin Constant, nº. 1073, bairro Santa Helena, nesta cidade, com base legal na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio) e na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os proprietários de unidades (condôminos) para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), no salão de festas.

(Capítulo V, Art. 7º, Art. 8º e Art. 10º).

Primeira Convocação:            às 19:00h com a presença mínima de 1/2 (metade) dos proprietários, ou em

Segunda Convocação:            às 19:30h com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos proprietários para

deliberarem sobre os seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo V, Art. 10º, Letra “c” e Art. 14º)

  • Débito junto à empresa elevadores Otis Ltda. referente aos serviços de reparos e troca de peças dos elevadores, executados na gestão anterior. Valor em torno de R$ 41.916,22;
  • Instituição de taxas extras para quitação dos valores devidos.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de 03(três) Condôminos, além do interesse próprio, no caso de também ser Condômino. (Capítulo V, Art. 7º, § 2º)

“É lícito fazer-se representar o Condômino, nas Assembleias, por procuração com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular, e independentemente de prazo se por instrumento público, desde que o procurador não seja o próprio Síndico, Administrador ou Membro do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até terceiro grau.” (Capítulo V, Art. 7º, § 1º).

“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatoriamente acatadas por todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto.” (Capítulo V, Artigo 20ª)

Observação: Se fará presente na Assembleia o representante da empresa Elevadores Otis Ltda. para os esclarecimentos necessários.

Juiz de Fora, 03 de julho 2025.

676-Administradora de Condomínios Ltda.

Síndica

            Capítulo V, Art. 9º, Letra “a”      

           Capítulo VII, Art. 27º, Letra “g”