ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO NOVA GRAMADO VILLAGE
Juiz de Fora, 02 de junho 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO NOVA GRAMADO VILLAGE
Ilmo. Senhores,
O Presidente do Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, cumprindo o disposto no Art. 16 do Estatuto, CONVOCA todos os Associados, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17/06/2026 (quarta-feira) às 19:00 horas em primeira convocação e as 19:30 horas em segunda convocação, DE FORMA VIRTUAL, através dos aplicativos “ZOOM MEETING” e “ÁREA DO CONDÔMINO” ou “GRUVI” (ambos disponíveis no computador e nas plataformas IOS e ANDROID), a fim de ser deliberado:
- Informações e deliberação sobre a reforma elétrica da praça;
- Deliberação sobre a poda de 35 árvores com utilização de equipamentos especiais.
OBSERVAÇÕES e PROCEDIMENTOS para a ASSEMBLEIA:
a) A assembleia será realizada em dois ambientes, que funcionarão de forma simultânea:
- ZOOM MEETING: apresentação das informações e discussão dos temas da pauta;
- GRUVI ou ÁREA DO CONDÔMINO: registro da presença e computação oficial dos votos de cada unidade, garantido a legalidade da deliberação.
- b) O link de acesso à reunião no Zoom será enviado no dia da assembleia para os e-mails dos associados;
- c) Para o registro do voto por meio do aplicativo GRUVI ou ÁREA DO CONDÔMINO, será necessário que os associados estejam com os e-mails cadastrados na administradora, tendo em vista que, a partir do endereço de e-mail todos receberão o link para votação;
- d) A administração se reserva o direito de excluir da reunião qualquer participante que não se identificar corretamente no momento da assembleia.
- e) Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos com a Angelo & Ferrari Administradora, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, pelo telefone (32) 3314-0258 ou e-mail [email protected].
A realização de assembleia em formato virtual está amparada pela Lei 14.309/2022.
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembro na necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia, com firma reconhecida ou assinatura digital padrão ICP-Brasil, as quais deverão ser encaminhadas até a véspera da assembleia.
Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive, aos ausentes.
Atenciosamente,
Mário Cesar da Silva









