CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE
EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Juiz de Fora, 31 de março de 2025.-
Tem o presente Edital a finalidade de convocar todos os condôminos do Edifício Golden Square, situado na Rua Oscar Vidal, nº 71, Centro, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36.010-060, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 14 de abril de 2025(14.04.2025), quinta-feira, às 19:00 horas, em primeira chamada, iniciada com metade mais um das unidades representadas dos condôminos, e às 19:30 horas, em segunda e derradeira chamada, iniciada com o número de participantes presentes, independente do quórum, a ser realizada na sala 304, para deliberar e votar a seguinte pauta:
- Apresentação e aprovação de contas do ano de 2024;
- Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;
3.Previsão Orçamentária e votação de Taxa de Condomínio para os próximos 12 meses;
- Apresentação de orçamentos para obras de recuperação da fachada do Condomínio, deliberação e votação;
- Deliberação e votação de autorização para que o Síndico possa realizar, independentemente de Assembleia, obras de pequeno porte, com valor de até 05 (cinco) salários mínimos;
- Deliberação e votação para início do processo de regularização das salas do Condomínio do Ed. Golden Square, com convalidação da convenção de condomínio, memorial de instituição do condomínio e demais providências;
- Deliberação e votação para retirada de todos os móveis nas áreas dos corredores;
- Deliberação e votação para utilização das garagens por motos;
- Deliberação e votação para notificar todos os condôminos a retirarem todo e qualquer material depositado indevidamente nas garagens e nas escadas do prédio, autorizando o Condomínio a providenciar a remoção de todos os objetos e entulhos através do serviço de caçamba;
Fica ressalvado que os orçamentos podem ser apresentados por qualquer um dos condôminos, na própria assembleia, ou diretamente à administração, para que haja apresentação e discussão.-
Deve ser ressalvado que a participação de todos os condôminos é imprescindível e necessária para a melhor administração do bem comum, seja por comparecimento pessoal na reunião virtual ou por representação por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida.-
Tem o direito de participar, votar e ser votado o condômino que estiver em dia com a sua obrigação condominial, salvo casos de votação em que a lei exija a unanimidade de votos.-
As decisões deliberadas e votadas em assembleia serão aplicadas a todos os condôminos, presentes ou não na reunião.-
Sendo o que cabe no momento,
Atenciosamente,
Diógenes Augusto Pinheiro Martins
Síndico