CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL JOSÉ MARRA


Por Tribuna

03/01/2024 às 08h00

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL JOSÉ MARRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DE IMPLANTAÇÃO

A Construtora Oliveira e Gontijo Ltda., firma incorporadora do Condomínio do Edifício Residencial e Comercial José Marra, localizado à Rua Padre Café, nº 705, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários coadquirentes de unidades (residencial/comercial) para uma Assembleia Geral  de Implantação que será realizada no dia 08 de Janeiro de 2024 (segunda-feira), no salão térreo do Edifício Residencial.

(Capítulo XI, Art. 11, Art. 12, Art.16 § 1º, Art. 17 e Art. 39 § 6º)

 Primeira Convocação:          às 19:00h com a presença da maioria dos condôminos de unidades, ou em

Segunda Convocação:          às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,   para tratarem dos seguintes assuntos:

(Capítulo XI, Art. 15 e Art. 18)

Implantação do Condomínio;

  • Retificação das cláusulas da Convenção, ratificação do Regimento Interno e dos procedimentos e normas para obras nas unidades individuais;
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), bem como a remuneração do(a) Síndico(a), eleição dos membros do Conselho Fiscal e delegação das funções administrativas (Capítulo XI, Art. 13 4º e 5º, Capítulo XII, Art. 33, Art. 35, Art. 37 e Art. 39);
  • Previsão orçamentária (aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos) (Capítulo XI, Art. 13 2º e Art. 40 § 8º);
  • Rateio das despesas (ordinárias/extraordinárias) e vencimento das taxas ordinárias para o dia 10 (de cada mês) (Capítulo XIV, Art. 42 e Capítulo XVIII);
  • Fundo de Reserva, não inferior a 5% (cinco por cento) da taxa de condomínio ordinária mensal (Capítulo XI, Art. 13 3º, Capítulo XIV, Art. 43 e Capítulo XVI);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo XV, Art. 44 8º e Art. 45);
  • Instituição de taxa(s) extra(s) para fazer face as despesas com a aquisição de bens, equipamentos, utensílios e outros para o Condomínio;
  • Assuntos gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 26 de Dezembro de 2023.

 Construtora Oliveira e Gontijo Ltda.

CNPJ 02.914.591/0001-38

(Capítulo XI, Art. 11)

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