CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARABÁ


Por Tribuna de Minas

02/12/2025 às 02h31

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Marabá, sito à Rua Batista de Oliveira, nº 470, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral  Ordinária que será realizada no dia 15  de dezembro de 2025 (segunda-feira) de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os coproprietários de unidades pelos e-mails cadastrados na administradora e no grupo de whatsApp do Condomínio na data da Assembleia, com antecedência de 02 (duas horas). (Cláusula 10)

Primeira Convocação:                   às  10:00h com a participação on-line de condôminos ou procuradores da maioria absoluta dos condôminos proprietários de unidades, ou em

Segunda  Convocação:                   às 10:30h com qualquer número de condôminos condôminos ou procuradores de unidades participantes de forma on-line, para tratarem dos seguintes assuntos:

                                                                (Cláusula 11)

  • Prestação de contas (Cláusula 13);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Consultivo, remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) e delegação das funções administrativas (Cláusulas 9 e 14);
  • Previsão orçamentária;
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 19).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador,  ser encaminhada para a administradora até a data de 12/12/2025.

“Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou serem votados nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as cotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 12)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.                 Esclarecimentos sobre a prestação de contas poderão ser sanados e obtidos com a 676-Administradora de condomínios Ltda., de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:30h e 13:00h às 18:00h, pelo telefone (32) 3217-0676 ou e-mail [email protected] até o dia 12/12/2025.

Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2025.

O Síndico

(Cláusula 10)