Condomínio do Edifício Residencial Emilio Abdalla e Centro Comercial Dr. Romeu de Mattos Vianna


Por Tribuna

02/08/2023 às 08h48

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL EMÍLIO ABDALLA E

CENTRO COMERCIAL DR. ROMEU DE MATTOS VIANNA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial Emilio Abdalla e Centro Comercial Dr. Romeu de Mattos Vianna, situado à Avenida dos Andradas, nº 553, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades (lojas, apartamentos e garagens) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia  12 de agosto de 2023 (sábado), no 4º piso da garagem do Edifício.

(Cláusula 10)

Primeira Convocação:      às 9:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidade,  ou em

Segunda Convocação:        às 9h:30min com qualquer número de coproprietários presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 11)

  • Prestação de contas (Cláusula 13);
  • Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 09), membros do Conselho Consultivo e Administrativo (Cláusula 17), do(a) presidente do Conselho, determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 14), isenção das taxas ordinárias para os conselheiros eleitos (Cláusula 17 § único) e delegação das funções administrativas;
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 03 e 15);
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 20);
  • Assuntos gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Qualquer coproprietário presente e ou representado por procuração, poderá votar. Contudo, não poderão tomar partes nem deliberar, nem votar ou ser votados nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam, das despesas extras e ou comum, sendo nulo os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 12)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 01 de agosto de 2023.

O Síndico

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