Segurança Cidadã: o papel da cidade
“A cidade de Juiz de Fora, de forma pioneira, vem aceitando o desafio de contribuir para o processo de democratização desse direito social.”
A Constituição Federal de 1988, que nesse mês de outubro completou 35 anos, é um marco histórico, jurídico e político não somente por consagrar direitos sociais capazes de garantir a promoção da cidadania e bem-estar social, mas também por garantir o direito do cidadão de participar do processo de construção, aprimoramento e fiscalização das políticas públicas. A participação democrática passa, desde então, a ser um valor a ser praticado na política brasileira, sendo dever do poder público – união, estados e municípios -, fomentar, institucionalizar e garantir a existência de espaços formais de participação social, como os conselhos de direitos e as conferências.
Na segurança pública, entretanto, a ausência de cultura de participação social não somente freia a evolução, aprimoramento e democratização desse direito, como também evidencia que a segurança, enquanto um direito social, ainda não é vista pela lógica sistêmica das políticas públicas. A garantia da participação, inclusive, é um dos alicerces do conceito de “segurança cidadã”, que visa colocar o indivíduo no centro e protagonismo dessa política pública, como seu principal destinatário.
A cidade de Juiz de Fora, de forma pioneira, vem aceitando o desafio de contribuir para o processo de democratização desse direito social. Partindo da premissa de que o Município tem um papel relevante na segurança pública, sempre pelo viés preventivo e com observância às competências de cada ente federado, focado na integração com as forças de segurança e atores estratégicos, fortalecimento de uma guarda cidadã e dos direitos humanos, foi realizada, entre os dias 24 e 25 de outubro, a 2ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania: “Segurança Cidadã: o papel da cidade”.
Importante destacar que a realização do evento, além de mostrar o compromisso da cidade com o cumprimento das diretrizes e metas do Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Lei nº 14.242/2021) – cuja construção iniciou-se com a 1º Conferência Municipal de Segurança -, mostra o amadurecimento democrático de uma cidade que se propõe a debater, conjuntamente com a sociedade civil e diversos setores do poder público das esferas federal, estadual e municipal, tema tão sensível e complexo.
Durante mais de 15 horas de trabalhos, os participantes foram convidados a refletir e contribuir com as discussões dos seguintes eixos temáticos: “Direitos Humanos, violência de gênero e racismo estrutural”; “Direito à cidade e promoção da cultura de paz nas ações de segurança cidadã”; “Integração, uso da tecnologia e desafios para a implementação do Sistema Único de Segurança Pública”; “Segurança, desenvolvimento econômico e social”; “Prevenção Social e o papel da juventude na segurança cidadã” e “Relação entre pesquisa, produção de conhecimento e segurança cidadã”. Ao final, foram aprovadas 17 propostas que contribuirão para que a política municipal de segurança seja um instrumento de promoção da cultura de paz e do direito à cidade em nossa Juiz de Fora.
Não resta dúvida de que inúmeros são os desafios para a construção no Brasil de uma agenda de segurança pública substancialmente republicana e cidadã. No entanto, em um campo tradicionalmente avesso à participação social é urgente compreendermos que o cidadão é o verdadeiro destinatário do direito à segurança e, portanto, não deve ser visto como causa do problema e sim como parte integrante da solução. Juiz de Fora tem feito seu dever de casa!