Avanços e retrocessos do CDC

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Adicionar Tribuna de MinasO Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa hoje 23 anos. Desde que entrou em vigor, a literatura sobre o assunto e as decisões dos tribunais têm contribuído para a efetivação da inovadora normatização. Com a evolução do ramo das ciências jurídicas, firmaram-se importantes institutos, que deram novo paradigma às relações entre consumidores e fornecedores, proteção que garantiu um tratamento mais adequado ao polo vulnerável da relação de contratual. Nessa ótica, o nascedouro da norma protetiva trouxe questões de destaque, as quais vêm sendo abordadas desde a promulgação do CDC, algumas consideradas avanços, outras, retrocessos.
Entre os avanços estão a construção do conceito de consumidor: a evolução do conceito de consumidor buscou limitar a incidência do CDC sem tornar inócuas as normas do código; o aprimoramento da responsabilidade civil nas relações de consumo: o especial enfoque dado à responsabilidade do fornecedor por danos, com enfoque no dano moral de forma a proteger a dignidade do consumidor; efetividade na repressão de práticas comerciais abusivas ou desleais: o Artigo 39 do CDC definiu condutas que vão ao encontro da boa-fé contratual; o movimento de fortalecimento dos Procons para a defesa do consumidor: busca da execução das decisões dos Procons no Judiciário; fortalecimento do Sistema Nacional da Defesa do Consumidor: criação em março de 2012, da Secretaria Nacional do Consumidor, no âmbito do Ministério da Justiça.
Como ponto negativo, podemos lamentar: a falta de implantação em todo o território brasileiro dos Juizados Especiais das Relações de Consumo, Delegacias de Polícia de Defesa do Consumidor; a falta de entendimento de setores do Judiciário quanto à aplicabilidade do CDC: apesar da modernidade das normas de defesa do consumidor trazidas pelo CDC, alguns juízes resistem em aplicá-lo em suas decisões.
Com espírito de promover o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência nas relações de consumo, nasceu o CDC, há 23 anos, de um lado, protegendo esse vulnerável e, de outro, orientando e guiando o fornecedor, para que o equilíbrio se tornasse realidade.
Apesar dos avanços, não se chegou ao ideal, contudo, nunca se desrespeitou tanto o consumidor como vem ocorrendo. A realidade precisa ser conhecida, porque denunciar as irregularidades, mostrar os retrocessos é forma de educar e conscientizar a sociedade. É por meio da cidadania que uma sociedade se desenvolve e se fortalece. Povo consciente dos seus direitos é povo forte e que toma atitude frente aos direitos malferidos.









