A convivência democrática e respeitosa
“Nada contra o cidadão ter simpatia pelo regime ou forma de vida e governo que considere ser o melhor para si e sua comunidade. O que não deve ocorrer é a adoção de procedimentos e métodos castradores ou prejudiciais aos que pensam diferente.”
Não tenho o (mau) hábito de patrulhar ideologicamente tanto os iguais quanto os diferentes. Penso que cada indivíduo tem o direito de optar pelo alinhamento que lhe pareça melhor para ele próprio, seu bairro, cidade, estado, país e até ao mundo. Direita, esquerda, centro ou qualquer variação devem constituir singelamente a escolha e – especialmente num regime democrático – serem imunes à repressão e ao bestial antagonismo ultimamente qualificado como polarização.
Nada contra o cidadão ter simpatia pelo regime ou forma de vida e governo que considere ser o melhor para si e sua comunidade. O que não deve ocorrer é a adoção de procedimentos e métodos castradores ou prejudiciais aos que pensam diferente. Quando isso se dá, é um profundo e indevido ranço, que a modernidade já deveria ter varrido da superfície da Terra.
Precisamos todos entender e aceitar que o poder público não é propriedade daqueles que ganharam as últimas eleições e nem da burocracia estatal nomeada por critérios políticos e regiamente remunerada. O poder público tem leis específicas para seu controle, que nem sempre são observadas, e o fazem, muitas das vezes, deixar de servir a todos para se subordinar a segmentos. Política e administração da coisa pública não deveriam coexistir na promiscuidade, mesmo morando sob o mesmo teto. O político é o representante eleito pelo povo, tem o direito de apontar seu trabalho na direção de sua opção ideológica, mas não pode fazê-lo no descumprimento das leis e regulamentos que regem o Estado e a sociedade. Tudo o que quiser alterar, tem de ser realizado por projeto votado pelo Legislativo e, mesmo assim, quando não há acordo entre governante e parlamentares, ainda há a alternativa do recurso ao Judiciário, legalmente responsável por alinhar as leis produzidas pelos outros dois Poderes ao que estabelece a Constituição.
Filosoficamente, os Poderes Executivo e Legislativo são formados e operados pelos representantes do povo, tanto os governantes quanto os legisladores são eleitos para mandatos de quatro anos, exceto os senadores cujo período de eleição se estende por oito anos. Já o Judiciário é composto por magistrados e procuradores de carreira, menos os dos tribunais superiores, cuja nomeação se dá pelo presidente da República, sob sabatina e votação do Senado Federal, um processo que encontra questionamentos e até propostas de modificações.
Os Poderes da República são estatuídos “independentes e harmônicos entre si” pelo artigo 2º da Constituição. O propósito é que funcionem em respeito mútuo e no interesse da Nação. Infelizmente, isso nem sempre tem sido uma realidade em nosso país. Atualmente encontramos explosivas divergências entre os Três Poderes. Leis e decisões de um buscando subjugar o outro, e a disseminação de permanente mal-estar. São questões que precisam ser pacificadas em favor do interesse coletivo.
Louve-se as recentes tentativas de acordo e pacificação entre os três pilares da República. Por iniciativa do STF, estiveram reunidos recentemente os influentes da própria Suprema Corte, do Governo e das casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados). Oxalá consigam identificar os limites inquestionáveis que os constitucionalistas de 1988 vislumbraram quando escreveram a divisão dos Poderes na Carta Magna. Esse encontro dará a cada um dos pilares as divisas que não devem avançar em respeito ao outro ente constitucional e à sociedade a segurança jurídica de que suas ações estejam dentro dos preceitos e mandamentos legais. Com essa delimitação das linhas de mando, todos nós viveremos melhor, indiscutivelmente.
Esse espaço é para a livre circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail ([email protected]) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.