SEM RETORNO
O contribuinte brasileiro reage mal aos tributos por sólidas razões de retorno, isto é, nenhum em boa parte dos casos. O país tem uma das mais altas cargas tributárias do planeta, mas ostenta recordes de mau atendimento em várias instâncias. Daí a recorrente pergunta: paga-se para quê? Desta vez, está na cidade uma equipe fazendo levantamento dos proprietários de terrenos às margens do Rio Paraibuna, a fim de cobrar o que estabelece uma Lei de 1946. A cobrança pode chegar até 5% do valor do imóvel dentro dos limites estabelecidos de 15 metros. A norma não é estranha, pois há cobrança semelhante à beira-mar, mas soa injusta, pois a beira do rio no Brasil costuma ser a parte menos valorizada por não ter benefícios.
Na Europa, morar às margens do rio, como o Sena ou o Tâmisa, é para setores mais abastados; abaixo da linha do Equador, o cenário é outro, bastando ver o perfil econômico das populações ribeirinhas. Mesmo com a adoção de uma faixa de renda para isenção, qual o benefício para os que serão passíveis de cobrança? O Paraibuna passa por uma discussão sobre sua despoluição há mais de uma década, mas a União, autora da cobrança, não se manifestou em nenhum momento para tomar tal iniciativa. Ao contrário, nas várias investidas municipais para colher recursos, houve sempre embargos técnicos que mais pareciam políticos, impedindo a implementação de projetos.
É preciso discutir a legislação, a fim de que a mesma imponha contrapartida aos cobradores de impostos, sob o risco de ser mais um acordo unilateral, no qual um segmento fica com o prejuízo, enquanto o outro fica com a melhor parte: a de receber e aplicar o dinheiro em outras rubricas.










