REGRA GERAL
Um dos princípios básicos da lei é a sua impessoabilidade, isto é, a norma não é feita para uns em detrimento de outros quando expostos à mesma condição. Por isso, é fundamental a conscientização dos ciclistas no uso diário das vias urbanas. Embora não sejam registrados por meio de placas e, por isso, sem meios de algum tipo de punição, devem respeitar as mesmas regras de carros e motocicletas. Pelo menos deveria ser assim. A realidade, porém, é outra. Como a Tribuna já destacou, somente nos dez primeiros meses do ano, 212 ciclistas cometeram infração. Se comparados com os demais meios, os números são, de fato, inexpressivos, mas revelam o desrespeito.
O Código Nacional de Trânsito não faz a distinção, mas não há regulamentação para esse meio de transporte, que se tornou uma opção necessária não apenas para enfrentar as retenções do trânsito, mas também para evitar gastos com combustíveis. O motor é o próprio usuário, tornando-se, assim, também um fator importante para a saúde. Mas é preciso respeitar as regras, mesmo não havendo punição. O risco de acidentes é dobrado quando se trata de bicicletas, sobretudo em cidades, como Juiz de Fora, onde não há ciclovias. Os projetos avaliados ainda não saíram do papel.
Sem uma via própria, os ciclistas, como os usuários de motocicletas, se arriscam pelas ruas ora cruzando pistas ou passando pelos corredores de veículos. Como os motoristas também não têm cultura de convivência, cria-se um quadro de risco permanente, no qual a bicicleta já entra perdendo.











