A prisão do deputado Natan Donadan, que, desta vez, não encontrou resistência da Câmara, como ocorreu no caso dos deputados condenados pelo mensalão, dá mostras de como o país mudou em menos de um mês. Fosse antes de o povo ir para as ruas, os parlamentares estariam clamando pelo corporativismo, defendendo o colega por conta de suas prerrogativas. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, andou encenando uma reação, mas foi vencido pelas evidências. Falar em corda na casa de enforcado em meio a tanta turbulência seria um erro, algo que ele não está disposto a cometer.
Condenado por desvio de R$ 8 milhões, Donadan será jogado aos leões, como já ocorreu com o diretório do PMDB de seu estado, Rondônia, que aprovou em tempo recorde a sua expulsão. O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deverá fazer o mesmo, pois não gostaria de ver alguém com mandato atrás das grades, algo inédito sob a Constituição de 1988.
A decisão não se esgota em si mesma, devendo ganhar o viés pedagógico para novas questões. Os deputados condenados no processo do mensalão perderam o aval das ruas e podem, cassados ou não, ir para o mesmo destino, bastando o Supremo superar os recursos ora em discussão na Corte. E não se trata de qualquer ingerência de poder, como dizia aos brados o então presidente da Câmara, Marco Maia, quando ensaiou uma resistência às condenações do STF.
A imunidade parlamentar deve valer para voz e voto, mas não permite, nem a eles e nem a ninguém, o direito de ultrapassar os limites da legalidade. Portanto, a ordem de prisão ao deputado Donadan não fere em nada o Legislativo, salvo ao seu corporativismo, que impediu, até hoje, uma iniciativa dos próprios parlamentares em excluí-lo de seus quadros, a despeito da robustez das provas de improbidade. Vale também para a legislação, que permite tantos recursos protelatórios, quando as várias instâncias judiciárias caminham pelo caminho único da condenação.











