USUÁRIO NO PREJUÍZO


Por Tribuna

26/02/2013 às 07h00

A Tribuna trouxe à tona, no último domingo, um outro lado do calvário pelo qual passam os usuários de táxis em Juiz de Fora. O serviço de radiotáxi, operado por três empresas que detêm 87% da frota, não atende às necessidades da população. Em média, o jornal teve que fazer dez ligações para falar com operador do outro lado da linha. Em 70% das 149 tentativas, o sinal dos números de telefone disponibilizados para a chamada estava ocupado.

Quem precisa de táxi, uma demanda crescente agravada pela nova Lei Seca, principalmente à noite e nos fins de semana, nos horários de pico e nos dias de chuva, passa aperto. Se por telefone é possível garantir a viagem – nas ruas e nos pontos, nem se fala -, resta ao usuário cobrar das autoridades competentes, no caso a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), uma rigorosa revisão do sistema. As próprias empresas e a Settra admitem que está ultrapassado.

A secretaria alega que já iniciou reuniões com a categoria para debater esta e outras questões pertinentes ao serviço de táxi. Há muito para ser revisto e estudado, desde a forma de localização dos carros via rádio, quando o mais eficiente seria por satélite, ao tamanho da frota, a idade, a qualidade do atendimento e as condições dos veículos, alvos de inúmeras reportagens deste jornal. Uma completa reestruturação do sistema não pode ser descartada.

Embora a ineficiência do serviço não se reflita em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, uma pesquisa certamente identificaria a insatisfação dos usuários revelada nas ruas, muitos deles dispostos a pagar por um atendimento de melhor qualidade. Já passou da hora de Juiz de Fora, pelo porte que tem, contar com um sistema diferenciado de táxis, com veículos executivos que ofereçam mais conforto aos usuários.

Não se pode esquecer que o serviço de táxi, embora prestado pelo setor privado, é uma concessão pública e, como tal, tem normas a cumprir e deve ser fiscalizado pelos órgãos competentes. Se o decreto em vigor não normatiza o atendimento adequadamente ou tem brechas, também precisa ser revisto, e, em último caso, a outorga dos que não cumprem a lei, revogada. O usuário é que não pode ficar no prejuízo.