NORMAS URBANAS
Um dos principais desafios de Juiz de Fora e das metrópoles, de modo geral, é a ocupação, na maioria das vezes, de forma desordenada, como a Tribuna apontou na edição de domingo. Poderes Executivo e Legislativo têm que colocar o tema como prioridade, pois chegará o momento em que a situação pode se tornar irreversível, como já ocorre nas grandes cidades, onde o adensamento populacional gera demandas de toda ordem e sem solução, pois nem sempre ele é seguido de infraestrutura, gerando passivos graves, sobretudo nas instâncias de abastecimento, de água e de esgoto. Acrescente-se aí a mobilidade.
Embora haja leis e decretos que tentam adequar as normas urbanas à realidade, é necessário agendar, para as lideranças, uma discussão profunda sobre o tema, algo, aliás, que já deveria ter sido feito há pelo menos dez anos. A dinâmica da cidade tem sido mais rápida do que as leis, criando, dessa forma, impasses que comprometem ainda mais a qualidade de vida.
Quando prefeito, entre 1977 e 1983, Francisco Antônio de Mello Reis criou um plano diretor de ocupação exclusivo para a Cidade Alta. Deu certo, pois a região ganhou nova forma, mas foi além das expectativas. Há, pois, necessidade de adequação do que seria crescimento ordenado aos novos tempos, sobretudo no entorno da BR-040, que passou a ser ocupado, não só por indústrias, mas também por complexos residenciais.
Com uma formação geológica problemática, Juiz de Fora precisa de um olhar especial, sobretudo em torno das encostas. Em função disso, o custo fica cada vez mais caro, obrigando o Poder Público a intervenções emergenciais, e os legisladores a elaborarem projetos que servem apenas como paliativos.










