MAIS DO QUE O RÉU
O primeiro dia de julgamento do ex-goleiro Bruno, ontem, em Contagem, teve momentos de pura histrionice por parte dos advogados de defesa dos réus Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Incomodados com o tempo de 20 minutos, concedidos pela juíza que preside a sessão, para apresentação de seus argumentos, e até mesmo pela ocupação de mesa e falta de tomadas para ligarem seus laptops, abandonaram o plenário, voltando mais tarde, mas sem a garantia de que darão guarida aos seus clientes até o fim. Para alguns, trata-se de uma tática de defesa, sobretudo quando os argumentos são rasos em relação às provas acusatórias, mas a impressão inicial é de um típico caso em que os advogados se acham mais importantes do que os réus, vendo, na repercussão do caso, uma chance de aparecer para a mídia nacional. Como se trata de uma demanda que chama a atenção de todo o país, sobretudo por causa do goleiro, campeão pelo Flamengo em 2009, agem mais para a plateia.
Esse tipo de postura, a despeito de ser impróprio, não é raro. No julgamento do mensalão, quando foram anunciados os nomes dos defensores, notou-se que muitos deles foram chamados mais pelo papel que representam no mundo jurídico – com cachês nas alturas e titulares de conceituadas bancas – do que pelos supostos delitos cometidos pelos réus. O Supremo olhou para as provas e não deu bola para os advogados, medida que deve ser seguida pela juíza de Contagem. Malabarismos jurídicos são próprios dos julgamentos, assim como a desqualificação de testemunhas, mas o que deve prevalecer são as claras evidências para uma sentença de mérito.
O caso de Contagem tem ainda um componente especial: o corpo da suposta vítima, Eliza Samudio, ainda não foi encontrado, o que dá margem à discussão sobre a possibilidade de crime de homicídio sem corpo. Em princípio, não, mas os tribunais já admitem evidências consistentes para tomarem suas decisões. O que se espera no caso de Bruno não é um show dos advogados e nem a condenação prévia já feita pela própria mídia e pela opinião pública, e sim as provas colhidas pelo Ministério Público, autor da ação penal.











