MEIA-ENTRADA: QUEM PAGA A CONTA?
A meia-entrada aprovada na Câmara Federal, de acordo com o Estatuto da Juventude, pode ser considerada um avanço, mas, mesmo assim, há pontos a considerar, uma vez que não há pão de graça no processo econômico. Como em matemática, os números não permitem interpretações, e, se há concessão, é preciso compensação. Em princípio, caberia aos governos cobrir os custos, mas, na lógica política, não é assim que funciona. Mais dia, menos dia, haverá aumento de algum tributo para evitar as perdas, e, nesse caso, a conta, de novo, cai no bolso do consumidor. O principal ponto de discórdia hoje é a Copa do Mundo, pois a Fifa não admite receber metade do preço do ingresso e colocou essa questão como uma das cláusulas apresentadas ao Governo quando esse se habilitou a fazer a competição.
O debate inicial aponta para uma exceção à regra, isto é, na competição de 2014 a meia-entrada não valeria. Resta saber se isso é possível em se tratando de uma lei geral. Sob o mesmo argumento da Federação Internacional de Futebol Associado, outros segmentos poderiam alegar perdas, como nos transportes e na produção cultural. Em ambos, quando há esse benefício, a compensação vem no aumento da tarifa ou dos ingressos. No Brasil, muitos produtos poderiam ter preços bem mais em conta se não houvesse tantas exonerações fiscais. Há meia passagem para muitos segmentos, e outros entram sempre na agenda dos políticos, sobretudo em ano eleitoral, mas não se leva em conta o ônus para quem está fora da faixa de benefícios.
O ponto mais emblemático em Juiz de Fora é o transporte coletivo. Há um considerável elenco de setores que paga meia-entrada, o que faz – segundo argumento dos empresários – o valor ser maior do que poderia, já que não dá para ficar com o prejuízo. Mas os usuários podem? Mesmo que não se dê fim a esse privilégio, justo em boa parte, é preciso avaliar a lista, a fim de ajudar, de fato, a quem precisa. O debate, é fato, não é tão simples, mas é preciso considerar que se deve dar tratamento desigual aos desiguais, sob o risco de injustiças. O Estatuto estabelece o benefício para jovens de 14 a 29 anos, mas nessa faixa é preciso levar em conta que muitos já estarão no mercado de trabalho e não carecem de tal ajuda. Os critérios devem ser mais explícitos.










