GARGALOS JURÍDICOS
Juiz de Fora, como de resto o país, tem em seu setor público uma série de gargalos jurídicos que acabam comprometendo a movimentação da própria administração. Há cerca de três anos, tramita no Tribunal de Contas do Estado matéria tratando da licitação do sistema de transporte coletivo, que depende ainda de uma sentença definitiva e conclusão de estudos para sua execução. No transporte por táxi, a situação não é diferente. Há um excessivo número de normas tratando do setor sem que nenhuma delas pacifique pontos importantes, como o direito de propriedade, ora contestado por uma das muitas associações que regem a categoria.
O que pouco se discute entre os próprios profissionais é a eficiência do sistema. Acumulam-se reclamações tanto em relação aos ônibus quanto aos táxis, criando um cenário em que o principal perdedor é o usuário. Sem linhas suficientes ou com táxis sucateados, ele se vira como pode. A Secretaria de Transportes, por meio do seu titular, Rodrigo Tortoriello, disse à Tribuna que está revisando a legislação, que, desde 1984 – antes da atual Constituição -, acumula uma série de regras que estão vencidas pelo tempo.
A mobilidade urbana tornou-se um dos principais desafios dos dirigentes públicos, com tendência ao agravamento pelas próprias características das cidades: ruas lotadas de automóveis, e já insuficientes para atender à demanda, e um sistema público deficiente. O usuário, em vez do transporte coletivo, opta, então, pelo carro próprio, o que, em algumas metrópoles, não é sequer garantia de ganhar tempo.
A solução, porém, é investir no transporte coletivo e no sistema de táxis, não apenas com legislações modernas, mas também com medidas que aprimorem o setor. O usuário, se tiver ônibus no horário, limpos e em número adequado, ou ainda táxis confortáveis e profissionais capacitados, certamente irá fazer essa opção. Caso contrário, e com financiamentos de longo prazo para a compra do veículo, vai preferir o transporte próprio, agravando ainda mais o trânsito.











