Limites rompidos
Parceria entre Prefeitura e Polícia Militar pode facilitar o combate aos abusos, mas deve ser discutida também com os segmentos a serem fiscalizados para antecipar entendimentos
A parceria firmada entre a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal, para coibir casos de perturbação do sossego, é um passo a mais para evitar abusos comuns, sobretudo à noite, embora a legislação também aponte para ocorrências durante o dia. Boa parte dos casos envolve excesso de som em estabelecimentos comerciais – como bares -, mas também há outros abusos, como carros no limite máximo de volume transitando pelas ruas da cidade.
A legislação é clara ao estabelecer limites, uma vez que um direito termina onde o outro começa. Moradores próximos a regiões com tais ocorrências já não sabem mais o que fazer. Algumas áreas já foram consideradas críticas com ocorrências que não se restringiam ao excesso de som, mas também por manifestações nas ruas. Durante um bom tempo, o Alto dos Passos foi o ponto de maior concentração de tais eventos, e a situação está sendo superada com o envolvimento coletivo, isto é, de moradores e do próprio comércio.
No trânsito alguns usuários não se contentam em ter sistemas de som sofisticados – o que é um direito – e submetem os demais à potência dos seus equipamentos a qualquer local e hora, numa exposição nem sempre desejável pelos demais. Pelas madrugadas, quando a propagação do som é maior, não raro é possível ouvir tais manifestações.
A Lei do Silêncio foi uma conquista popular, mas nem sempre é cumprida. As reclamações pelo excesso de barulho são um dado real, que passa, também, por obras que começam mais cedo e terminam mais tarde do que o horário previsto. Aos estabelecimentos comerciais é necessário cobrar ações para vedar o som ou cumprir o que está capitulado em lei.
A Polícia Militar e a Prefeitura, com essa parceria, antecipam também medidas que se perdiam dentro da própria burocracia, uma vez que as “vítimas” tinham que demandar ações judiciais. Pelo acordo, será possível pular etapas no recebimento dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), aprimorando-se assim os procedimentos administrativos em relação à perturbação de sossego.
As ações mais graves são aquelas que implicam recorrência. O infrator, a despeito de ter sido notificado, insiste e pode, pela lei, até ter seu estabelecimento interditado. Mas é preciso, primeiro, discutir com os diversos segmentos o que ficou acordado entre PM e PJF, a fim de separar quem cumpre a legislação e quem insiste em burlá-la. Há, também, os que desconhecem as limitações e incorrem no erro. A norma legal, antes de tudo, deve ter o viés pedagógico, ficando a punição como última instância.