CARTA CIDADÃ
Os críticos de hoje, quando avaliam a Constituição Federal promulgada em outubro de 1988, dizem tratar-se de um documento que cuidou mais dos direitos do que dos deveres dos cidadãos, daí o nome escolhido pelo deputado Ulysses Guimarães – seu grande timoneiro – quando a ela se referia: a Constituição cidadã.
De fato, há distorções que só o tempo encarregou-se de mostrar, mas é necessário, até por justiça histórica, reconhecer o avanço da carta que mudou o país. Depois de duas décadas de ditadura militar, as lideranças políticas se depararam com a oportunidade única de escrever um novo pacto, que fosse capaz de dar um novo norte à sua cidadania. A Assembleia Constituinte, eleita em 1986 com o fim único de aprovar a Constituição, representou a exata estratificação social dos meados dos anos 1980.
Há necessidade de mudanças, como a própria reforma política e a modernização dos códigos, estes, sim, defasados em relação aos novos tempos. O Penal, por exemplo, é de 1940, com tantas emendas que melhor se situariam em um novo documento. O país não peca por leis, e sim pela sua execução, que é precária.
O ex-presidente Lula, em depoimento recente, fez o mea-culpa de não ter votado a favor da Constituição, admitindo que a proposta do Partido dos Trabalhadores seria inviável naquele tempo. O contrário também é verdadeiro: a Constituição era a ideal para aqueles tempos, por significar, acima de tudo, a mudança do regime, formalizando a democracia, que, a despeito de até hoje ainda estar em formação, é a melhor forma de governo.











