SOB PRESSÃO
A despeito do discurso de véspera dos ministros, quando disseram que o julgamento do mensalão era mais um entre tantos outros apreciados pela corte, o primeiro dia do mensalão no Supremo Tribunal Federal mostrou que não é bem assim. O embate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, em torno de uma questão de ordem levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, mudou o tom: ambos chegaram ao limite da boa relação ao defenderem suas posições. O primeiro, por entender ser uma questão vencida, rejeitou o pedido de desmembramento do processo, argumentando que os 38 réus devem ser julgados pelo STF, e não apenas três, como apontou o advogado. Já o revisor, que teve tempo suficiente para tomar uma posição, acolheu o pedido. De fato, o livre convencimento pode se dar a qualquer momento, mas perdeu-se um dia numa demanda que poderia ter sido resolvida há algum tempo. Bastos, como admitiu depois, já sabia que iria perder, mas usou a experiência para levantar a polêmica entre os ministros.
Este foi apenas o primeiro lance de um jogo de xadrez que está apenas começando. Tal a repercussão dos fatos e a visibilidade dos acusados, há um longo caminho a ser trilhado sob o viés, não apenas técnico de um julgamento, mas também sob o olhar político dos partidos, prestes a fazer da demanda um tema de palanque. Embora as eleições de outubro sejam municipais, nas quais o eleitor está mais preocupado com a sua rua do que com assuntos nacionais, nas metrópoles, certamente, haverá espaço para inclusão do tema, sobretudo em capitais como Belo Horizonte e São Paulo, onde Governo e oposição travam uma disputa voltada para 2014.
O mensalão é, de fato, o julgamento mais importante da história da corte e, por conta deste e de outros adjetivos, ganhou mais visibilidade. Em razão disso, os próprios ministros terão que atuar com serenidade, pois – a despeito do discurso – não terão meios de julgar sem ouvir o barulho das ruas. E é aí que está a questão. Para os acusados, já há uma condenação prévia da opinião pública induzida pela mídia, mas o juiz, como estabelecem os preceitos, atua em cima de provas materiais. Caberá às partes definirem se são válidas ou não.










