TROCA DE FAVORES
Contestar a Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de sua inconstitucionalidade, é um direito da Câmara dos Deputados, ou dos parlamentares que se sentirem inconformados com a sua aplicação, mas nada justifica o gesto da maioria do Legislativo de isentar de culpa a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo propina pelos seus bons serviços, cuja principal testemunha é uma câmera, que documentou o pagamento, rejeitando qualquer contestação. Seu procurador utilizou o surrado argumento de que o ilícito ocorreu antes dela se tornar deputada, não sendo, pois, passível de decoro parlamentar.
Mas desde quando receber propina carece de alguma tipificação temporal, isto é, antes ou depois do mandato? A deputada recebeu dinheiro vivo para sua campanha, e com ele se elegeu, havendo um vínculo com o mandato. O que ocorreu foi uma troca de favores, como lembrou o senador Pedro Simon (PMDB-RS). No sigilo do voto, muitos parlamentares se colocaram no lugar da deputada e votaram em sua defesa se defendendo, pois a cassação iria abrir a porteira para outras investigações.
O quórum em que 166 deputados votaram pela punição foi a boa notícia, indicando que uma boa parcela – cerca de 1/3 da Câmara Federal – já não se conforma com esse tipo de atitude. E tem razão, pois a leitura que se fez do episódio foi de puro corporativismo, comprometendo ainda mais a já desgastada imagem da instituição. O lado perverso foi o pouco caso da maioria que salvou Roriz, apontando pouco caso com a opinião das ruas, como se ela fosse um processo à parte da discussão. Mandato significa procuração, e é o que os eleitos recebem das urnas, mas em momento algum esse documento é firmado para ações particulares ou de grupos. O compromisso é com o eleitor, e não com os colegas, ainda mais numa situação em que o gesto falou por si mesmo.










