Anistia, restrita e condicionada!

“A quem interessa esta anistia, ampla e irrestrita?”


Por Gracielle Nocelli

25/09/2025 às 08h00

Recentemente a pauta da anistia, ampla e irrestrita acendeu novamente no Congresso Nacional. A proposta ventilada é simples: anistiar todos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e, pior, qualquer acusado, desde 2019, que tenha conspirado contra as instituições democráticas e a legitimidade do processo eleitoral levianamente, bem como feito apologia à ruptura do Estado Democrático de Direito. A alegação dos patronos para essa ação é uma controvertida pacificação da nação, pois, segundo eles, aquelas pessoas estavam somente exercendo seu direito de liberdade de expressão.

Ora, vamos aos números oficiais, conforme informações do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Geral da República. Mais da metade das pessoas detidas na arruaça do dia 8 de janeiro e nos acampamentos de reza golpista em frente das instalações militares em Brasília, foram libertadas nas audiências de custódia que ocorreram nos primeiros dias após a balbúrdia. Dos remanescentes, metade receberam penas alternativas de natureza socioeducativa por meio de acordos com a PGR. Ou seja, quase 80% dos detidos naquela lamentável ocasião estão em liberdade há anos.

Logo, a quem interessa esta anistia, ampla e irrestrita? Decerto, a beneficiar sorrateiramente os mentores da nefasta tentativa de revogar o Estado Democrático de Direito. Alto lá, senhoras e senhores parlamentares! Lembrem-se que uma sociedade justa e solidária prosperará somente se existir maturidade para apenar dignamente e proporcionalmente seus membros delinquentes e, ato contínuo, atuar para reintegrá-los aos princípios civilizados da democracia por meio da educação e cultura.

Destarte, se há genuíno desejo de pacificar o país, o perdão institucional positivado em lei deverá ser: (i) restrito, ou seja, oferecido apenas para aqueles pessoas ordinárias que estavam sob o jugo e a manobra dos organizadores e mandantes do ato golpista e (ii) condicionada a reconhecerem o erro, a declararem o arrependimento sincero com dignidade e a concordarem que a eventual e temerária reincidência quedará todas a benesses do perdão e consequentemente a recomposição das penas originais.

Caso contrário, não há o que se falar em pacificar, mas em libertar uma milícia rancorosa e, pior, preparada e municiada para uma nova barbárie sob comando dos verdadeiros odiosos traidores da pátria.

*Marco Delgado, engenheiro e doutor em planejamento

 

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