Sexualidade e fidelidade conjugal
“Os ensinamentos da Igreja sobre sexualidade e família são válidos e permanecerão inalterados”

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Adicionar Tribuna de MinasO Papa Leão XIV afirmou, em recente entrevista, que os ensinamentos da Igreja sobre sexualidade e família são válidos e permanecerão inalterados. O Papa considera que o papel da família tem sofrido distorções nas últimas décadas e que as polarizações revelam uma carência de educação a respeito das justas relações humanas. Neste sentido, o Papa pede apoio e fortalecimento para a família tradicional, isto é, composta por pai, mãe e filhos, segundo o desígnio de Deus.
A Igreja ensina que “a sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais íntimo” 1 Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Chama-se fornicação a união carnal fora do casamento. A fornicação é gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos.
O Papa Leão XIV levantou a voz contra “uma sexualidade reduzida a entretenimento e objetificação da pessoa humana” 2 . Assim, a Igreja afirma que “o ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental” 3 . O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. O
casamento é indissolúvel. O adultério designa a infidelidade conjugal. Jesus Cristo disse que “quem deixar sua mulher e se casar com outra, comete adultério contra a primeira; e, se a mulher deixar seu marido e se casar com outro, comete adultério” (Marcos 10,11).
Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo: “Todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu
adultério com ela em seu coração” (Mateus 5,28). “A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo, afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação” 4 .
Ainda sobre o casamento, Jesus Cristo também advertiu: “não separe o homem o que Deus uniu” (Marcos 10,9). O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido e selado pelo próprio Deus, de modo que “o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (Código de Direito Canônico: cânon 1141).
A Igreja afirma que as pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Apoiando-se na Sagrada Escritura que reprova os atos homossexuais 5 , a Igreja sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados” e que “não podem, em caso algum, ser aprovados” 6 .
Considerando que esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação, a Igreja afirma que as pessoas homossexuais devem ser acolhidas “com respeito, compaixão e delicadeza” ; evitando diante delas “todo sinal de discriminação injusta” 7 . O que se costuma chamar permissividade dos costumes se apoia numa concepção errônea da liberdade humana; para se edificar, esta última tem necessidade de se deixar educar previamente pela lei moral” 8 . No entanto, evitemos um juízo legalista que consiste em interpretar friamente a lei moral sem considerar certos condicionamentos pessoais e sociais que podem atenuar a culpabilidade moral, tais como a imaturidade afetiva, pressões sociais ou outros fatores psíquicos atenuantes. Além disso, “mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus” 9 .
NOTAS
1 – Papa São João Paulo : Exortação Apostólica Familiaris consortio nº 11.
2 – Papa Leão XIV : Discurso aos Catecúmenos e Neófitos da França em 29/07/2025.
3 – Catecismo da Igreja Católica nº 2390.
4 – Catecismo da Igreja Católica nº 1650.
5 – Gênesis 19,1-29; Romanos 1, 26-27; 1 Coríntios 6,9-10; 1 Timóteo 1,10.
6 – Catecismo da Igreja Católica nº 2357.
7 – Catecismo da Igreja Católica nº 2358.
8 – Catecismo da Igreja Católica nº 2526.
9 – Catecismo da Igreja Católica nº 1861.
*Luís Eugênio Sanábio e Souza é escritor
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