Justiça condena Estado de Minas a pagar indenização a filho de perseguido político durante ditadura militar
Estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor foi prejudicada por tortura e perseguição política
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político torturado e perseguido durante a ditadura militar, entre 1964 a 1985, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além da indenização estabelecida pela Comarca de Além Paraíba, também foi determinado o pagamento de “juros de mora”, penalidade aplicada pelo atraso no pagamento, que deve ser calculada a partir de 1964, conforme a Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o processo, o pai do autor da ação foi preso, torturado e submetido a desaparecimento forçado por parte de militares e autoridades policiais quando ele tinha 6 meses de vida, causando danos morais reflexos à criança. Desta forma, embora a vítima tenha recebido R$ 30 mil em indenização em 2002, com base no Decreto nº 42.401/2002 e na Lei Estadual nº 13.187/1999, o filho também deve ser indenizado.
O estado recorreu à decisão inicial alegando que o bebê não teria capacidade de compreender a complexidade de uma perseguição política ou sofrer abalo moral pela situação. Afirmou também que R$ 100 mil era um valor excessivo e que a indenização paga em 2002 teria reparado os danos à família. No entanto, a Justiça constatou a responsabilidade objetiva do estado pelos danos sofridos, inclusive alcançando familiares diretos, o que configura o dano moral por reflexo.
O relator do recurso, Carlos Levenhagen, manteve a condenação mas propôs a redução do valor para R$ 10 mil, afirmando que o filho deveria receber um valor inferior à vítima direta de perseguição política. Já a desembargadora Áurea Brasil afirmou que a quantia de R$ 100 mil atendia aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão, a repercussão dos fatos na família e o caráter pedagógico da reparação.
O desembargador Fábio Torres de Sousa e os juízes convocados Mauro Pena Rocha e Beatriz Junqueira concordaram com a desembargadora e reforçaram que as sequelas da tortura são graves, permanentes e refletem na dinâmica familiar por décadas. “A violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor, impondo à família sofrimento, ruptura e instabilidade decorrentes de ato estatal ilícito de extrema gravidade”, defendeu Beatriz. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli









