Cidade mineira reconhece “Vira-lata Caramelo” como manifestação cultural imaterial

Projeto de Lei, apresentado por vereadora da causa animal, cita “resiliência, adaptação e diversidade cultural”


Por Tribuna

28/06/2025 às 13h24

A expressão “Vira-lata Caramelo” foi reconhecida, por lei, como manifestação cultural imaterial do município de Viçosa. A Lei nº 3.160 foi sancionada neste mês pelo prefeito Ângelo Chequer (União), a partir de projeto da vereadora Marly Coelho Januário (PRD), eleita como Marly da Causa Animal.

A norma cita a “relevância simbólica na vida urbana e na convivência entre seres humanos e animais” do cachorro, “representando um elemento característico da identidade e das dinâmicas sociais da cidade, além de sua conexão com os princípios de resiliência, adaptação e diversidade cultural das populações locais”.

Viçosa reconhece “Vira-lata Caramelo” como manifestação cultural imaterial
Foto: Freepik

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