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Homem é condenado a 10 anos por provocar aborto sem consentimento da ex-companheira em MG

Segundo o MPMG, réu obrigou a gestante a ingerir medicamentos abortivos; crime ocorreu em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha


Por Fernanda Castilho

23/10/2026 às 18h59

Um homem foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da gestante, sua ex-companheira, em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (23), após julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pela recusa do réu em assumir a paternidade da criança após o fim do relacionamento.

De acordo com a denúncia do MPMG, o homem atraiu a vítima sob o pretexto de levá-la a outra cidade para a realização de um exame pré-natal. Em um quarto de hotel, após uma relação sexual, ele a obrigou a ingerir e introduzir comprimidos abortivos. Como a mulher conseguiu retirar parte dos medicamentos, o aborto não ocorreu naquele momento.

Ainda conforme a denúncia, o homem voltou a agir no dia seguinte. Por volta da meia-noite, ele invadiu a residência da gestante, arrastou-a pelo pescoço e abriu sua boca à força para fazê-la engolir mais comprimidos. A agressão ocorreu na presença da mãe da vítima, que, segundo o Ministério Público, ficou paralisada diante da violência.

O MPMG relatou que a condição do agressor como autoridade policial no município contribuiu para intimidar a mãe da gestante.

Condenação

Os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu. O julgamento foi presidido pelo juiz Victor Martins Diniz, da Comarca de Almenara, em cooperação com a Comarca de Jacinto.

Na definição da pena, o magistrado fixou a condenação em 10 anos de reclusão, patamar máximo previsto para o crime, conforme a decisão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem substituição por penas restritivas de direitos.

Segundo o MPMG, a vítima sofreu danos físicos e neurológicos em decorrência das agressões e desenvolveu síndrome do pânico.

A condenação foi fundamentada no artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. O processo tramita em segredo de Justiça.