Justiça determina retirada de vagas exclusivas para o Poder Executivo em cidade da região
Decisão determina remoção, em até 15 dias, de placas que reservam estacionamento ao Poder Executivo em Alto Rio Doce

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasA Justiça determinou que a Prefeitura de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, retire placas que reservam vagas de estacionamento ao Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, em frente à sede do Executivo municipal. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na decisão, a Vara Única de Alto Rio Doce considerou inválido o ato administrativo que criou a área de estacionamento exclusiva. O município e o prefeito deverão retirar, no prazo de 15 dias após serem intimados, as placas que delimitam a “vaga destinada ao Poder Executivo”.
O caso começou a ser apurado após a identificação de duas placas de trânsito instaladas na lateral da praça, reservando parte do espaço para o estacionamento de veículo do Poder Executivo. A investigação foi conduzida pelo MPMG por meio de inquérito civil.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a reserva da vaga configurava desvio de finalidade e contrariava os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que praças públicas são bens de uso comum e que eventuais restrições à utilização desses espaços precisam ser justificadas pelo interesse público e respeitar a legislação de trânsito.
A sentença também apontou que não houve motivação formal nem procedimento administrativo que justificasse a criação da vaga exclusiva.
Outro ponto considerado foi a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme registrado na decisão, a norma não prevê a criação de vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos.
Para o Juízo, a reserva do espaço representou um privilégio incompatível com a finalidade pública que deve orientar a atuação da administração municipal.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Alto do Rio Doce e atualizará a matéria assim que tiver retorno.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









