TJMG libera shows de Valesca Popozuda, MC Bola e outros artistas em carnaval da região
Justiça havia proibido os gastos de R$ 760 mil a pedido do MPMG, que alega atraso no saneamento básico de município

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Adicionar Tribuna de MinasO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liberou os contratos de serviços e shows previstos para o carnaval de 2026 da Prefeitura de Alto Rio Doce, situada a cerca de 150 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão do desembargador Maurício Soares ocorreu na última quarta-feira (11), dois dias depois de a Justiça da primeira instância proibir os festejos, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O objetivo da Promotoria foi interromper apresentações artísticas e outros gastos ligados à festa, que somam mais de R$ 760 mil, enquanto não for cumprida uma sentença definitiva que obriga a Administração Pública da cidade a implementar o sistema de tratamento de esgoto. Os contratos firmados pelo Município incluem as apresentações de Vira e Mexe Produções, MC Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano.
De acordo com o MPMG, mesmo após medidas judiciais anteriores, não houve progresso na execução da política de saneamento básico, mantendo a população sem acesso ao serviço. Multas aplicadas pelo descumprimento não teriam sido quitadas pela Prefeitura, que, ao mesmo tempo, autorizou a contratação de atrações e de serviços logísticos para o carnaval em valores superiores ao montante da multa. Para a Promotoria, direcionar recursos públicos a festividades em um cenário de descumprimento de obrigação judicial voltada à saúde coletiva afronta a própria sentença. O promotor afirmou que a intenção não é impedir o lazer da população, mas assegurar a prioridade do direito ligado à saúde pública.
Já o TJMG considerou que o atraso no cumprimento da determinação imposta pela Justiça não autoriza, automaticamente, medida que inviabilize política cultural constitucionalmente garantida, sem demonstração inequívoca de que tal providência é indispensável e efetivamente apta a concretizar o resultado do título. “A suspensão das atrações artísticas que são inerentes à festividade tradicional, que não integra o objeto da condenação, projeta efeitos imediatos sobre a coletividade local, atingindo direito fundamental ao lazer e à cultura, o que reforça a necessidade de extrema cautela na adoção de medida tão gravosa.” Desta forma, o desembargador observou que a suspensão dos contratos administrativos e a vedação das despesas voltadas à realização do Carnaval de 2026 “revelam-se medidas desproporcionais, de elevada intensidade interventiva, com frágil conexão causal direta com a implementação do sistema de esgotamento sanitário”.
O desembargador destacou que suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final do recurso, não implica afastamento da obrigação imposta ao Município e nem a adoção de outras medidas executivas “adequadas e proporcionais”, diretamente voltadas à implementação do sistema de saneamento básico, observados os limites constitucionais da atuação jurisdicional.








