Ministério Público aciona prefeito de Pedro Teixeira por suspeita de improbidade administrativa
Investigação do MPMG aponta indícios de irregularidades em licitação para eventos municipais e estima superfaturamento mínimo de R$ 328 mil; Ministério Público pede ressarcimento de até R$ 1,8 milhão

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Adicionar Tribuna de MinasO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Pedro Teixeira, Reinaldo Manoel de Oliveira (PP), por atos de improbidade administrativa. Também foram incluídas na ação três empresas contratadas pelo município da Zona da Mata, devido a supostas irregularidades em licitação destinada à contratação de estruturas e serviços para eventos municipais, como palcos, tendas, sonorização, painéis de LED, banheiros químicos e equipes de apoio.

A investigação do MPMG, com participação da Central de Apoio Técnico (Ceat), identificou indícios das seguintes irregularidades durante o processo licitatório: fraude no estabelecimento de preços de referência, suposta combinação prévia de propostas entre empresas participantes e pagamento de valores superiores aos do mercado.
Levantamentos técnicos feitos durante o inquérito civil apontaram que os valores fixados como referência para a contratação das estruturas teriam sido artificialmente elevados, prejudicando a competitividade da disputa.
A ação também levantou suspeitas de articulação prévia entre as empresas participantes, por meio de oferta de propostas semelhantes e divisão de lotes. Foram apontados ainda indícios de conflitos de interesse na condução do processo de licitação.
Além disso, é estimado um superfaturamento mínimo de R$ 328 mil nas contratações analisadas. Ainda segundo o MPMG, existe a possibilidade de ressarcimento de até R$ 1,8 milhão, caso todas as contratações sejam consideradas nulas. Esse valor corresponde ao total desembolsado pela prefeitura de Pedro Teixeira nos procedimentos investigados.
Na ação, o Ministério Público solicita o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, a anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes, a condenação dos réus ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e a aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Em resposta à Tribuna, a Prefeitura de Pedro Teixeira afirmou que “até o presente momento, nem o Prefeito Municipal nem o Município de Pedro Teixeira foram intimados ou oficialmente cientificados acerca de qualquer ação judicial relacionada ao assunto mencionado”. A Administração Municipal também declarou que as medidas e os esclarecimentos cabíveis serão adotados quando houver o conhecimento formal dos fatos e o acesso ao conteúdo do processo.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano









