TSE muda regra e permite baixar e-Título no dia da votação
Aplicativo poderá ser instalado e ativado tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições
O eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao e-Título no próprio dia da votação nas Eleições 2026. A mudança vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, onde houver, em 25 de outubro. A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Em eleições anteriores, o download e a ativação inicial do aplicativo eram interrompidos no dia do pleito como forma de reduzir a sobrecarga dos sistemas da Justiça Eleitoral. Neste ano, segundo o TSE, a infraestrutura foi reforçada para permitir que esses serviços continuem disponíveis também durante os dias de votação.
Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam o download e a ativação do aplicativo com antecedência. A orientação busca evitar uma concentração de acessos e permite que o usuário confira previamente os dados e as funcionalidades disponíveis.
O e-Título com fotografia pode ser utilizado como documento de identificação na seção eleitoral por quem possui biometria cadastrada e foto no sistema da Justiça Eleitoral. Também são aceitos documentos oficiais com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Como acessar o e-Título pela primeira vez
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares com sistemas Android e iOS. No primeiro acesso, o eleitor deve informar:
- nome completo
- data de nascimento
- CPF ou número do título de eleitor
- nome dos pais
Na sequência, é necessário confirmar a identidade por meio das perguntas de segurança apresentadas no aplicativo e criar uma senha de acesso.
Depois da ativação, o e-Título permite consultar informações como local de votação, zona e seção eleitoral. O aplicativo também reúne outros serviços da Justiça Eleitoral, entre eles emissão de certidões, justificativa de ausência às urnas, inscrição como mesário voluntário e quitação de débitos por Pix ou cartão.
Caso o eleitor esteja com os direitos políticos suspensos ou tenha alguma restrição cadastral que o impeça de votar, ainda será possível baixar e acessar o aplicativo e consultar as informações disponíveis. A utilização do e-Título, no entanto, não altera a situação eleitoral do usuário.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe







