Solicitação para voto em trânsito pode ser feita pelo Título Net
Prazo para fazer a solicitação do voto em trânsito tem início em 12 de julho e vai até 18 de agosto
Ao contrário do que muitos pensam, o prazo para solicitação do voto em trânsito nas eleições deste ano não se esgotou em 4 maio – data limite para transferência de título. Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
De acordo com o calendário eleitoral de 2022, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso façam a habilitação para votar em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto. Durante a solicitação, deve-se indicar o local onde se pretendem votar. Por conta da pandemia de Covid-19, este e outros serviços eleitorais estão concentrados no atendimento on-line, através da plataforma Título Net.
Os eleitores que se encontrarem fora do seu estado poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do mesmo estado e que possuem domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente.
Como solicitar o voto em trânsito
Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o site do TSE e digitar nome, CPF ou número do título de eleitor.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve fazê-lo através do atendimento on-line, por meio da plataforma Título Net. É possível solicitar para apenas um turno, ou para dois. Os eleitores que fizerem a solicitação, mas, por algum motivo, precisarem cancelar o pedido, também deverão formalizá-lo entre 12 de julho e 18 de agosto.
Após a habilitação, caso o eleitor não compareça à seção eleitoral no dia da votação, terá de justificar a ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O voto em trânsito não transfere o título de eleitor. Esta habilitação não faz qualquer alteração nos dados do eleitor. Após as eleições, o título volta para a local eleitoral de origem automaticamente.
Tópicos: eleições 2022