Edificações da cidade podem ganhar ‘IPTU Verde’
Imóveis sustentáveis poderão ter descontos de até 10% do valor do tributo municipal
*Colaborou Renato Salles
Criar e tirar do papel edificações sustentáveis são o grande desafio da construção civil nos dias de hoje, no entanto, tramita na Câmara Municipal projeto de lei que visa a incentivar este tipo de prática em Juiz de Fora. De autoria dos vereadores Antônio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), a matéria quer criar um programa de certificação sustentável, denominado de IPTU Verde, que concederá descontos de até 10% no IPTU original a imóveis que comprovarem a adoção de medidas e ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente.
O IPTU Verde, conforme o projeto, é opcional e pode ser aplicado em imóveis de uso residencial, comercial, misto institucional e industrial, tanto em novos empreendimentos – a serem edificados – quanto imóveis já concluídos e licenciados anteriormente ao programa. A certificação também vale para ampliações e reformas em imóveis existentes. Porém, conforme o projeto, o IPTU Verde não exime o solicitante de cumprir as demais obrigações legais, seja de licenciamento, tributação ou de natureza ambiental.
Segundo Antônio Aguiar, a obtenção do desconto estará atrelada ao somatório de pontos, provenientes de medidas sustentáveis adotadas no imóvel. Ao todo, o IPTU Verde vai abranger 63 modalidades de ações sustentáveis, que resultam num total de 285 pontos. Para a obtenção do desconto, haverá três níveis de pontuação: bronze, prata e ouro, que correspondem, respectivamente, a 50 pontos (5% de desconto), 70 pontos (7%) e 100 pontos (10%).
As práticas sustentáveis incluídas na proposição podem ocorrer de forma individual ou coletiva, ou seja, envolvendo condomínios. Entre os exemplos, há projetos e equipamentos voltados para a gestão sustentável de água, de energia e uso do solo, bem como a adoção de temporizadores em torneiras, reuso de águas negras (contaminadas, esgoto), reaproveitamento de águas pluviais; instalação de telhado/teto verde; plantio de espécies nativas para o sombreamento de calçadas; sistema de aquecimento e energia solar; utilização de luz natural para iluminar o imóvel em boa parte do dia; implantação de área de coleta seletiva, com espaços laváveis, triturador de papel e compactador de lixo, central de resíduos e parcerias com associações que cuidam do lixo; programação de tráfego para o uso de elevadores; vagas para bicicletário na área de estacionamento do condomínio e para veículos elétricos com fonte para recarga; entre outros.
Projeto é embasado no Plano Diretor
Mesmo ciente de que o projeto possa incorrer em erro de iniciativa, Antônio Aguiar explica que utilizou como base o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, aprovado recentemente pela Câmara Municipal. No artigo que estabelece a Política Ambiental do Município, diz que se buscará, dentre outros objetivos, “fomentar a produção de construções sustentáveis por meio de incentivos fiscais e urbanísticos”. Desta forma, na visão do vereador, cabe ao Poder Público (Legislativo e Executivo) a implementação dessas medidas.
Outra fonte foi o Estatuto das Cidades, que estabeleceu como Diretrizes da Política Urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis; a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a degradação ambiental; e a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços, além da expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência. “Este projeto é aquele que tem os pés no presente, mas os olhos voltados para o futuro. Estamos lidando com itens que são finitos, como água, energia, petróleo. Sem esforço conjunto não vamos mudar essa realidade.”
Na proposição, os vereadores citam legislações similares adotadas em outras cidades e remetem especificamente ao caso de Salvador. Desde 2015, a capital da Bahia possui modelo similar ao sugerido por Antônio e Rodrigo Mattos, possibilitando aos contribuintes soteropolitanos descontos de até 10% no IPTU como forma de incentivar empreendimentos imobiliários sustentáveis. No caso baiano, a iniciativa partiu da própria Prefeitura por meio de decreto municipal e também escalona a cessão de descontos (de 5%, 7% ou 10%). Atualmente, a proposição juiz-forana – que também foi subsidiada por tese de conclusão de curso da Faculdade de Engenharia da UFJF – está sendo analisada pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser discutida pelos 19 parlamentares que integram a atual legislatura em plenário.
O vereador destaca que o IPTU Verde possui diversos vieses, como o comercial, pois a partir do momento em que o imóvel passa a ter a certificação, o proprietário pode agregar valor a ele. “Também tem caráter pedagógico, pois chama a atenção das pessoas e investidores para esta nova realidade na cidade. E, de certa forma, quem conviver nesses locais passa a adotar práticas sustentáveis em seu dia a dia. Para o Poder Público, o ganho também é imensurável”, destaca o parlamentar.
Programa na prática
Se aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, o IPTU Verde envolverá algumas particularidades ao ser colocado em prática. Conforme o projeto de lei, o requerimento para obtenção da pré-certificação, indicando as ações e práticas de sustentabilidade adotadas, deverá estar junto do protocolo do processo de construção (ampliação, reforma, modificação de projeto e substituição de projeto), acompanhado do formulário que listará as práticas sustentáveis adotadas, o projeto de arquitetura e memorial descritivo. Ainda de acordo com a matéria, só serão admitidos os pedidos de pré-certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento, fiscalização ambiental, mediante a apresentação de declaração do órgão municipal responsável. O processo será analisado pelo órgão licenciador, no prazo de até 60 dias úteis.
A avaliação quanto à pontuação final obtida pelo empreendimento será feita conjuntamente pelos órgãos licenciador e certificador, que poderão assinar convênios com órgãos e entidades de nível Municipal, Estadual e Federal. O projeto ainda indica que a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) será a responsável por emitir a certificação do IPTU Verde. A emissão do certificado ficará condicionada à apresentação das Certidões Negativa de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários e à inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIM). Após a emissão e assinatura do alvará de habite-se, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o Certificado IPTU Verde para as providências cabíveis. E, no alvará de habite-se, deverá constar a anotação de que a edificação foi construída de acordo com a certificação.
O certificado terá validade de cinco anos, mas conforme o projeto, poderá ser renovado sucessivamente por igual período, enquanto for do interesse do requerente, desde que ele solicite a renovação ao órgão certificador até 180 dias antes do vencimento. O projeto de lei ainda prevê que a descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que justifiquem a concessão do IPTU Verde implicará no cancelamento tanto do certificado quanto do desconto de forma imediata.