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Novas regras para veículos apreendidos


Por Tribuna

30/07/2013 às 07h00

Proprietários de veículos apreendidos devem ser notificados sobre a retenção do bem, conforme prevê legislação estadual sancionada no último sábado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), após publicação no Diário Oficial do Estado. Assim, aqueles que tiverem o carro recolhido por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou recuperados após roubo ou furto serão comunicados e receberão informações sobre o local de armazenagem. Os dados também estarão disponíveis na página do Detran-MG na internet. A legislação é originária de projeto de autoria do deputado estadual Elismar Prado (PT).

Com a sanção, fica ainda estabelecido que a notificação precisa trazer a lista de todos os documentos necessários para a retirada do veículo, além dos valores que devem ser pagos, entre eles, a diária do depósito. Os comunicados deverão ser encaminhados às pessoas registradas no Detran como proprietárias do veículo, mesmo nos casos em que o automóvel já tenha sido repassado a terceiros, mas a transferência não tenha sido informada ao órgão competente, medida necessária para a atualização dos registros.