JF pode ter regras mais rígidas para maus-tratos a animais
Vereador quer que legislação municipal “melhores definições quanto ao que se caracteriza como maus-tratos”
O vereador José Márcio (Garotinho, PV) sugere tornar mais rígida a legislação municipal que estabelece o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Juiz de Fora. Para isto, Garotinho quer atualizar o artigo 33 da norma em questão (Lei 12.345/2011), que define o que deve ser considerado como maus-tratos aos animais, detalhando, assim, várias práticas que podem ser punidas pela lei. Em outubro, o parlamentar protocolou um projeto de lei na Câmara na tentativa de formalizar mudanças na atual normatização.
O texto atual da legislação define que “caracteriza maus-tratos toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação em animais”, “causando-lhes dor e sofrimento” e também a “ausência de acompanhamento médico veterinário”, quando necessário. Para além disto, a proposta de Garotinho pretende definir como maus-tratos e crueldade as ações diretas ou indiretas, “capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.
Desta forma, o projeto de lei ora em tramitação classifica como ações diretas aquelas que ocorram de forma deliberada e consciente pelo agressor. Entre elas, estão o abandono de animais em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas por meio de espancamento ou instrumentos cortantes ou contundentes; uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo; privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie; e confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado.
A proposição ainda classifica como “confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais”. “A restrição à liberdade de locomoção ocorre por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos. Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo ‘vaivém’, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades”, afirma o texto.
O vereador quer acrescentar ainda no texto legal que “a liberdade de locomoção do animal deve ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias”. Assim, as mudanças propostas visam a proibir o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem-estar do animal. Entre tais condições apontadas pelo texto como ideais estão aquelas que possuam dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa; asseio e conservação de higiene; e restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças. Por fim, o texto ainda sugere a vedação do “uso de cadeado para fechamento da coleira”.
Justificativa
Na justificativa do projeto de lei, Garotinho reforça que a proposta objetiva “estabelecer uma regulamentação mais rígida visando à defesa dos direitos dos animais”, introduzindo na legislação municipal “melhores definições quanto ao que se caracteriza como maus-tratos”. “Nesta linha, visa-se, essencialmente, proibir o uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais, impossibilitando que os tutores os deixem sob condições não indicadas”, exemplifica o parlamentar.









